Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS
(88) 3411-8429
sec.infraestrutura@russas.ce.gov.br
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SEGUNDA-FEIRA à SEXTA-FEIRA
07:30 às 12:00 E DE 13:30 às 17:00
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ENDEREÇOS
ATRIBUIÇÕES
Art. 54, Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos:
I — promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
II — executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Russas;
III — contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
IV — promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Russas;
V — inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
VI — agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
VII — manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Município de Russas;
VIII — colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
IX — promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;
X — promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
XI — promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;
XII — promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
XIII — coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XIV — desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;
XV — manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Georeferenciado;
XVI — exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XVII — elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar projetos, programas, obras públicas e ações realizadas pelo Município nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XVIII — elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar levantamentos topográficos, laudos técnicos e avaliação de imóveis nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XIX — promover a regularização fundiária nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XX — analisar e emitir pareceres técnicos em projetos, relatórios e processos afins com as áreas de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
XXI — articular com órgãos governamentais federais, estaduais, municipais, da iniciativa privada, de instituições financeiras e da comunidade, visando a elaboração e execução de projetos e programas de saneamento básico e de habitação de interesse social; e
XXII — desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
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