SECRETARIA

SEMED

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR

MARIA VIEIRA LIMA COELHO
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 072/2021 - 11/01/2021

Matrícula: 0028560

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 29.935.620/0001-02

Telefone(s): (88) 3411-0121

E-MAIL: semed_gestao@russas.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

Endereço: RUA DR. JOSÉ RAMALHO, Nº 1536 - CENTRO - CEP: 62.900-089

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar:
I - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II - articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; e XII - implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; e XIII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
   

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito