SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

KAMYLLA DA CUNHA NOBRE
SECRETÁRIO

Contadora, concluiu Bacharelado em Ciências Contábeis no ano de 2015; Graduanda em Direito; Possui MBA em Auditoria e Inovação no Setor Público Pela Universidade de São Paulo - USP; Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira- UNILAB; Pós - Graduanda em Controladoria Pública pela Universidade Estadual do Ceará - UECE. Atua no Setor Público desde 2012, com experiência na área decontrole interno, contabilidade, [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.535.446/0001-60

Telefone(s): (88) 3411-3325

E-MAIL: controladoria@russas.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

Endereço: TRAVESSA JOÃO NOGUEIRA DA COSTA, Nº 001 - CENTRO - CEP: 62.900-041

Mais informações do orgão
Missão
Assegurar as políticas de controle das ações governamentais, com prevenção contra a corrupção, fortalecendo a gestão e a participação social. Executando Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão.
   
Visão
Ser reconhecida como um órgão estratégico na gestão de políticas públicas, assegurando a proteção do patrimônio público e promovendo uma administração eficiente, transparente e participativa. Fortalecer a interação com a sociedade, garantindo integridade e transparência na gestão municipal.
   
Valores
Conformidade
Inovação
Ética
Integridade
Transparência
Compromisso
Colaboração
Qualidade
Responsabilidade Socioambiental
   
Atribuições da Secretaria
I - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente;
II - Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes orçamentarias e na Lei Orçamentária Anual;
III - Apoiar o Controle Externo;
IV - Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
V - Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
VI - Assessorar a Prefeitura Municipal;
VII - Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da politica de gerenciamento de riscos;
VIII - Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
IX - Acompanhar os limites constitucionais e legais;
X - Avaliar a observância, pelas unidade componentes do Sistema de Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidas pela legislação pertinente;
XI - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais;
XII - Proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;
XIII - Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomada de Conta Especiais;
XIV - Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
XV - Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
XVI - Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
XVII - Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do município;
XVIII - Realizar estratégia global anual de auditoria sobre o enfoque da materialidade, avaliando os controles internos, por meio da execução do Plano Anual de Auditoria, culminando no relatório de atividades de auditoria e/ou relatórios especiais, com os respecitvos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes ao TCM/CE, no prazo de trinta dias a partir de sua conclusão, os quais serão anexados na Prestação de Contas e Gestão do Órgão Central do SCI;
XIX - Organizar e executar, por inicitiva própria, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial nas unidade administrativas sob seu controle e enviar ao TCE os respectivos relatórios, na forma estabelecida pelo Regimento Interno; no caso de determinação do TCE, os respectivos relatórios deverão ser remetidos no prazo de trintas dias, contados a partir da referida determinação;
XX - Realizar auditorias anuais nas contas dos responsáveis sob o seu controle, emitindo relatório de auditoria;
XXI - Acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas.
   
Nome Data início Data fim
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GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA 01/01/2021 31/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
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1. CONTROLADOR GERAL controladoria@russas.ce.gov.br
2. COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE CONTROLE controladoria@russas.ce.gov.br
2.1. NÚCLEO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS controladoria@russas.ce.gov.br
2.2. NÚCLEO ADMINISTRATIVO controladoria@russas.ce.gov.br
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