Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
I - Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II - Elaborar o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração;
III - Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;
IV - Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
V - Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
VI - Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;
VII - Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias;
VIII - Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações;
IX - Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, às ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal;
X - Desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da Administração Pública;
XI - Avaliar, continuamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização;
XII - Promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e integração do Município de Russas com outros municípios da região;
XIII - Implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária do Município;
XIV - Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros;
XV - Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual;
XVI - Propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo Municipal;
XVII - Promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP);
XVIII - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIX - Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XX - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXI - Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.