Sávio Gurgel Nogueira
Prefeito(a)
Sávio Gurgel Nogueira nasceu em 13 de agosto de 1974. Casado e pai de três filhos, iniciou a carreira profissional aos 16 anos, na fazenda do pai, e foi desenvolvendo o interesse pelo agronegócio. Anos depois, formou-se em Engenharia Agronômica e atuou por 6 anos na multinacional Del Monte [...]
Guilherme Cordeiro da Costa
Vice-prefeito(a)
Natural de Russas, empresário, 35 anos. É filho de Francisco Valmir da Costa (Valmir da Casa Cordeiro, in memoriam) e Catarina de Jesus Cordeiro, professora aposentada. Graduando em Administração de Empresas, pela UNICRHISTUS; Realizou intercâmbio por um ano e meio na Universidade Midwe [...]
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Secretário
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Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito
Rua Prefeito José Martins de Santiago , Nº 282 - Planalto da Catumbela - CEP: 62.901-284
de Segunda A Sexta, de 07:00 As 13:00
(88) 3411-8721
demutran@russas.ce.gov.br
Comandante da Guarda Civil Municipal
Avenida Solon José da Silva , Nº 108 - Bairro Ypiranga - CEP: 62.901-421
de Segunda A Sexta, de 07:30 As 12:00, e de 13:30 As 17:00
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Gestora do Fundo Municipal de Seguridade Social
Avenida Dom Lino , Nº 831 - Centro - CEP: 62.900-007
8:00 às 14:00 Horas.
(88) 3411-1513
fmss@russas.ce.gov.br
Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - Planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão administrativa dos atos de competência do prefeito municipal;
II - Assistir ao Prefeito no exame dos assuntos administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
III - Coordenar a Ouvidoria;
IV - Promover a coordenação macro das ações pertinentes à Guarda Municipal de Russas;
V - Acompanhar o controle interno;
VI - Definir os objetivos da comunicação dos atos e fatos administrativos;
VII - Elaborar convênios e promover o acompanhamento;
VIII - Definir diretrizes de ações governamentais sob o aspecto administrativo e político;
IX - Controlar a emissão e recepção de documentos pertinentes ao Prefeito Municipal;
X - Assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
XI - Prover a segurança do Prefeito;
XII - Programar a logística no deslocamento do Prefeito;
XIII - Assessorar o Prefeito em assuntos sociais e econômicos;
XIV - Preparar as audiências do Prefeito; e
XV - Exercer outras atividades correlatas.
I - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente;
II - Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes orçamentarias e na Lei Orçamentária Anual;
III - Apoiar o Controle Externo;
IV - Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
V - Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
VI - Assessorar a Prefeitura Municipal;
VII - Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da politica de gerenciamento de riscos;
VIII - Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
IX - Acompanhar os limites constitucionais e legais;
X - Avaliar a observância, pelas unidade componentes do Sistema de Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidas pela legislação pertinente;
XI - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais;
XII - Proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;
XIII - Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomada de Conta Especiais;
XIV - Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
XV - Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
XVI - Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
XVII - Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do município;
XVIII - Realizar estratégia global anual de auditoria sobre o enfoque da materialidade, avaliando os controles internos, por meio da execução do Plano Anual de Auditoria, culminando no relatório de atividades de auditoria e/ou relatórios especiais, com os respecitvos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes ao TCM/CE, no prazo de trinta dias a partir de sua conclusão, os quais serão anexados na Prestação de Contas e Gestão do Órgão Central do SCI;
XIX - Organizar e executar, por inicitiva própria, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial nas unidade administrativas sob seu controle e enviar ao TCE os respectivos relatórios, na forma estabelecida pelo Regimento Interno; no caso de determinação do TCE, os respectivos relatórios deverão ser remetidos no prazo de trintas dias, contados a partir da referida determinação;
XX - Realizar auditorias anuais nas contas dos responsáveis sob o seu controle, emitindo relatório de auditoria;
XXI - Acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas.
I - Elaborar pareceres jurídicos conforme solicitação dos demais órgãos administrativos do município;
II - Redigir atos normativos, tais como Leis, Decretos e Portarias;
III - Publicar atos normativos;
IV - Regularizar os imóveis do município de Russas;
V - Regularizar loteamentos;
VI - Instruir os processos de desapropriação de imóveis;
VII - Acompanhar os processos judiciais nos quais o município faz parte;
VIII - Representar o município nos processos judiciais em geral;
IX - Representação processual da dívida ativa mediante protocolo e acompanhamento das execuções fiscais;
X - Representação processual em processos trabalhistas;
XI - Responsável pelo pagamento de Precatórios e RPV's em geral;
XII - Formalizar parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil no âmbito da Lei n° 13.019, acompanhando tais parcerias;
XIII - Representar o município perante questões e processos administrativos suscitados pelo MPCE;
XIV - Formalizar e acompanhar convênios entre o município e instituições privadas, como universidades, hospitais e outros municípios;
XV - Aprovar editais em licitações;
XVI - Responsável pelo Projeto de Retificação do Nome Social.
Compete à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social:
I - Coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social e em especial;
II - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
III - Articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos;
IV - Executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal de Russas, com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social;
V - Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não governamentais;
VI - Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistencias, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos;
VII - Planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco;
VIII - Participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público; e
IX - Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria Municipal de Saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II - supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III - promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV - fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
V - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VII - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII - garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X - estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XI - fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XIII - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIV - implantar efetivamente sistema de referência e contra referência; XV - estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XV - estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XVI - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVII - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIX - participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XX - promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXI - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXV - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVI - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVII - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVIII - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXIX - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXX - praticar os atos pertinentes às atribuições delegadas pelo Prefeito;
XXXI - supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; e
XXXII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
I - Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II - Elaborar o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração;
III - Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;
IV - Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
V - Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
VI - Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;
VII - Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias;
VIII - Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações;
IX - Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, às ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal;
X - Desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da Administração Pública;
XI - Avaliar, continuamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização;
XII - Promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e integração do Município de Russas com outros municípios da região;
XIII - Implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária do Município;
XIV - Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros;
XV - Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual;
XVI - Propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo Municipal;
XVII - Promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP);
XVIII - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIX - Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XX - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXI - Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e à preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
II - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
III - Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
IV - Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, através do replantio e revitalização de áreas verdes;
V - Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
VI - Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
VII - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
VIII - Garantir a aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados;
IX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
X - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XI - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XII - Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças e jardins municipais;
XIII - Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XIV - Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;
XV - Manter e conservar as reservas florestais do Município;
XVI - Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XVII - Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
XVIII - Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;
XIX - Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
XX - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
XXI - Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XXII - Reprimir a pesca ilegal nos rios da região;
XXIII - Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
XXIV - Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
XXV - Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos;
XXVI - Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
XXVII - Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XXVIII - Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
XXIX - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXX - Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXXI - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXII - Executar outras tarefas correlatas.
Conforme o Art. 54, compete a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos:
I - Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
II - Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas municipais autorizadas;
III - Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
IV - Promover os levantamento e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Russas;
V - Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
VI - Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
VII - Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Município de Russas;
VIII - Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
IX - Promover a execução dos serviços de construções de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;
X - Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
XI - Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;
XII - Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou empreitada;
XIII - Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum á União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XIV - Desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;
XV - Manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Georreferenciado;
XVI - Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XVII - Elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar projetos, programas, obras públicas e ações realizadas pelo Município nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XVIII - Elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar levantamentos topográficos, laudos técnicos e avaliação de imóveis nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XIX - Promover a regularização fundiária nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XX - Analisar e emitir pareceres técnicos em projetos, relatórios e processos afins com as áreas de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
XXI - Articular com órgãos governamentais federais, estaduais, municipais, da iniciativa privada, de instituições financeiras e da comunidade, visando a elaboração e execução de projetos e programas de saneamento básico e de habitação de interesse social; e
XXII - Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I - Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
II - Formular a política de governança institucional, de forma integrada com as demais secretarias, e submetê-la ao Prefeito Municipal;
III - Coordenar e integrar institucionalmente a ação de governo;
IV - Apoiar o Prefeito Municipal no relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo, com os demais Poderes de todos os entes da Federação;
V - Coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Prefeito Municipal;
VI - Apoiar os órgãos do Sistema de Controle Interno no relacionamento intragovernamental e na relação institucional com os órgãos de controle externo;
VII - Assistir ao Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
VIII - Assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
IX - Assessorar o Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos;
X - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas:
I - planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e indireta;
II - desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
III - coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
IV - planejar, coordenar e executar os sistemas de administração, promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos;
V - adequar e proceder a lotação eficaz para garantir ao servidor a tranquilidade necessária para o desenvolvimento de sua função pública;
VI - desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência.
Compete à Secretaria de Finanças:
I - Formular a política tributária e definir as prioridades financeiras do Município;
II - Coordenar e controlar o lançamento, cobrança, fiscalização e inscrição do crédito tributário, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;
III - Coordenar o desenvolvimento e manutenção evolutiva do sistema de gestão tributária;
IV - Propor e apoiar ações voltadas à modernização tributária e a educação fiscal;
V - Coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais;
VI - Definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com o objetivo de elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;
VII - Desenvolver as atividades relacionadas com: a) tributação, arrecadação e fiscalização; b) administração financeira; c) despesa e dívida pública; d) contencioso administrativo-tributário; e e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município;
VIII - Administrar os encargos gerais do Município;
IX - Apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação;
X - Definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município;
XI - Coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal;
XII - Coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Russas;
XIII - Propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
XIV - Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;
XV - Coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução;
XVI - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
Compete à Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar:
I - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II - articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; e
XII - implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; e
XIII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio:
I -Promover, por intermédio de políticas públicas, a inovação e a cidadania para o desenvolvimento econômico sustentável do Município, com ênfase na dignidade do cidadão;
II - Executar projetos e programas que sejam economicamente viáveis, socialmente justos e ecologicamente corretos;
III - Planejar, formular e normatizar, de forma desconcentrada, as políticas de desenvolvimento econômico sustentável, recursos ambientais e saneamento;
IV - Fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município;
V - Estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica;
VI - Buscar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da pesca, maricultura e agricultura no Município, atuando em consonância com os órgãos gestores da pesca e agricultura no Brasil, com a promoção de programas para a qualificação e requalificação profissional relativas ao setor;
VII - Orientar pescadores, maricultores e produtores no cultivo, na organização e na comercialização dos produtos, em consonância com a legislação vigente;
VIII - Propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da pesca e agricultura industrial, artesanal, amadora, esportiva e comercialização de seus produtos;
IX - Coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca, aquicultura, maricultura e agricultura industrial, artesanal, amadora e esportiva, bem como a comercialização e apoio à pesquisa para desenvolvimento da atividade no Município;
X - Coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras de políticas de apoio à pesca e à aquicultura industrial, artesanal, amadora e esportiva no Município; e
XI - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas por decreto do Poder Executivo.
Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte:
I - O planejamento, a organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura, ao esporte e à juventude;
II - O fomento e estímulo à cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
III - Preservar a herança cultural de Russas, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico;
IV - Promover o intercâmbio cultural através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
V - Interagir com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
VI - A execução das políticas de esporte, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;
VII - A elaboração das normas que visem à garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade;
VIII - O controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
IX - A implementação e apoio às atividades desportivas, bem como apoiar a infraestrutura esportiva;
X - A recuperação, a preservação e a expansão da infraestrutura de esporte no Município;
XI - O estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes;
XII - O apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social; e
XIII - Planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e lazer, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do lazer;
XIV - Captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área e em especial;
XV - Apoiar o Turismo;
XVI - Promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
XVII - Interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado;
XVIII - Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I - Prestar assistência direta ao Chefe do Executivo, no desempenho de suas atribuições;
II - Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos;
III - Estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com fornecimento de alevinos, sementes e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;
IV - Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
V - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
VI - Fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoa do município;
VII - Prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes à Secretaria;
VIII - Regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;
IX - Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município;
X - Regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livres e outros);
XI - Estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de microempresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;
XII - Manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
XIII - Fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região;
XIV - Articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;
XV - Administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro;
XVI - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência e assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XVII - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVIII - Executar outras tarefas correlatas.
O Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário - DEMUTRAN, responsável pela fiscalização e controle de trânsito do município de Russas com a prestação de serviços de excelência ao atendimento ao cidadão promovendo a segurança e a educação no trânsito para a preservação de vidas.
Controle e segurança de tráfego de pedestres em escolas Desvio de trecho e isolamento de ruas em casos de emergência, acidente e eventos.
Emissão de credencial para estacionamento preferencial de idosos Emissão de credencial para estacionamento preferencial de Portadores de Necessidades Especiais - PNE
Fornecimento de cópia de Boletim de Acidente de Trânsito - BAT (Prazo até 20 dias)
Vistoria de moto-táxi Vistoria de táxi Palestra sobre segurança no trânsito
Consulta de prontuários de condutores Apoio aos órgãos de segurança
Apoio aos festejos populares: Carnaval, Semana Santa, Festa das Mães, Festejos Juninos, Semana do Município, Festa das Crianças, Micareta, Natal, Réveillon, etc.
I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II. Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III. Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV. Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V. Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI. Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII. Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
VIII. Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
IX. Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
X. Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XI. Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XII. Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIII. Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XIV. Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XV. Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVI. Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
XVII. Manter a segurança pessoal do prefeito; e
XVIII. Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022)
Sem competências até o momento.
DISPÕE ACERCA DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO DAS (OS) FISIOTERAPEUTAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO - GID ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS E OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
AUTORIZA O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO REFERENTE AO COMPONENTE DE QUALIDADE ADICIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS NA FORMA Q [...]
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PROJETO DE APADRINHAMENTO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL -UAI DO MUNICÍPIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI Nº 1.990.2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022, FIXA O PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS - CE.
AUTORIZA O REPASSE DE INCENTIVO AOS AGE.NTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUSSAS E ADICIONADA O ARTIGO 40-A, E PARÁGRAFO ÚNICO À LEI Nº 2.039.2022.
MODIFICA O ANEXO II NA LEI Nº 2.2312024 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA MUNICIPAL, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.
ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 - LOA.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA EDUCADOR MONSENHOR JOÃO LUIZ DE SANTIAGO À SRA. CARMOSITA NOGUEIRA DE LIMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA EDUCADOR MONSENHOR JOÃO LUIZ DE SANTIAGO À SRA. CARMOSITA NOGUEIRA DE LIMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA DR JOSÉ MARTINS DE SANTIAGO À ENFERMEIRA RENATA BEZERRA DA SILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA DOM LINO DEODATO RODRIGUES DE CARVALHO AO SR.SÁVIO GURGEL NOGUEIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNICAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS DO BAIRRO PITOMBEIRA 1 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOAQUIM MACHADO SOBRINHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ALEXANDRE AGOSTINHO SANTIAGO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA MARIA APARECIDA SOMBRA DA SILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEDRO ESTÁCIO DE SOUZA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA DR. JOSÉ MARTINS DE SANTIAGO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS - CE PARA O QUADRIÊNIO 2025.2028 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ROSA GONÇALVES MARTINS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA QUE INDICA E ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS - DISTRITO DE LAGOA GRANDE.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS - RUA ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ANTÔNIO MASCARENHAS NETO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DA RUA JOSÉ MOREIRA DE SOUSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA RHUAN GOMES CAVALCANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.1º DA LEI MUNICIPAL Nº 839.2002 DE 12 DE ABRIL DE 2002 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - RUA SÃO JOSÉ.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ ALDEMIR DA SILVA BERNARDO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DATA MAGNA.
DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL NA DATA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - SÃO JOSÉ.
ESTABELECE A REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TÁXI E MOTOTÁXI DO MUNICÍPIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS - CASTRAPET E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA O PROGRAMA ACOLHER PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS - CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
DISPÕE SOBRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NAS DATAS QUE INDICA - CARNAVAL.
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPPAD - DO MUNICÍPIO DE RUSSAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS PARA TOMAR POSSE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DECORRENTE DA APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE RUSSAS.
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001.2025 - CGM, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS FIRMADO [...]
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS PARA TOMAR POSSE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DECORRENTE DA APROVAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
CONVOCA OS CANDIDATOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - CLASSIFICADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO - CONVOCADO PELO DECRETO Nº 12.2025.
INSTITUI A REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA.RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - FMSS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVID [...]
ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSASDOS À CÂMARA MUNICIPAL NO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCIPLINA OS AFASTAMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORADO E ADOTA OUTRAS PROV [...]
CONVOCA OS CANDIDATOS APROVADOS ATÉ O LIMITE DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO, CONFORME RESULT [...]
CONVOCA OS CANDIDATOS APROVADOSATÉ O LIMITE DO NÚMERO DE VAGAS, CONFORME RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE RUSSAS, REGIDO NOS TERMOS DO EDITAL N° 001/2023, HOM [...]
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE CRISE E EMERGÊNCIAS RELACIONADAS AOS DADOS OCASIONADOS PELAS CHUVAS NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS AFETADAS PELAS CHUVAS INTENSAS (1.3.2.1.4- COBRADE) CONFORME PORTARIA MDR.GM Nº 260.2022
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS AO RATEIO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO QUARTO TRIMESTRE 2024. CONFORME O ART 11,§2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.806.2019.
ATUALIZA OS VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS E DEMAIS VALORES COBRADOS SOBRE BENS E SERVIÇOS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2025.
ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO - UFIRM PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE RUSSAS.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS PARA TOMAR POSSE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, DECORRENTE DA APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS - EDITAL [...]
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO - LOA.
CONVOCA OS CANDIDATOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS CLASSIFICADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO REGIDO NOS TERMOS EDITAL No 001/2023, HOMOLOGADO PELO DECRETO No 58/ [...]
Designação, Agente: Marianne Maciel Bernardo, Cargo: Elaboração do Documento de Formalização de Despesa - Dfd, Secretaria: Procuradoria Geral do Municipio
Designação, Agente: Marianne Maciel Bernardo, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Procuradoria Geral do Municipio
NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ESTAGIÁRIO DE NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.788 DE [...]
Exoneração a Pedido, Agente: Joao Victor Ferreira Costa, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria de Educação e do Desporto Escolar
Exoneração a Pedido, Agente: Patricia Moura Ferreira de Oliveira, Cargo: Professor de Inglês, Secretaria: Secretaria de Educação e do Desporto Escolar
Exoneração, Agente: Eliane de Lima Almeida, Cargo: Gerente de Núcleo 5 - Núcleo de Gestão de Documentos e Arquivo, Secretaria: Secretaria de Gestão de Pessoas
Nomear Comissão, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:
Designação, Agente: Rita Maria da Silva, Cargo: Coordenador(a) de Transportes, Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assistência Social
Nomeação, Agente: Francisco Hildenardo Maia, Cargo: Coordenador 6 - Coordenadoria de Fiscalização da Iluminação Pública, Secretaria: Secretaria de Infraestrutura e Serviço [...]
Nomeação, Agente: Francisco Jadson beserra, Cargo: Gerente de Núcleo 5 - Núcleo de Orçamento, Projetos, Obras e Serviços, Secretaria: Secretaria de Infraestrutura e Serviço [...]
Nomeação, Agente: Davson Lima Santiago, Cargo: Coordenador(a) - Coordenadoria de Infraestrutura Básica Distrital, Secretaria: Secretaria de Educação e do Desporto Escolar
Exoneração, Agente: Davson Lima Santiago, Cargo: Gerente de Núcleo 5 - Núcleo de Orçamento, Projetos, Obras e Serviços, Secretaria: Secretaria de Infraestrutura e Serviço U [...]
Exoneração, Agente: Benedito Rafael Cassimiro Soares, Cargo: Subcoordenadoria 1 - Subcoordenadoria de Urbanismo e Infraestrutura Básica Urbana, Secretaria: Secretaria de Infrae [...]
Designação, Agente: Jose Evamberto Moreira Neto, Cargo: Responsável Pela Elaboração do Documento de Formalização de Despesada - Dfd, Secretaria: Procuradoria Geral do Munic [...]
Designação, Agente: Jose Evamberto Moreira Neto, Cargo: Fiscal de Contratos Administrativos., Secretaria: Procuradoria Geral do Municipio
Prorrogar Licença para Tratar de Interesses Particulares, Agente: Rafaella Cavalcante Regis, Cargo: Fiscal de Obras e Postura, Secretaria: Secretaria de Infraestrutura e Serviço [...]
Exoneração a Pedido, Agente: Paulo Henrique Rodrigues Silva, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria de Saúde
Exoneração a Pedido, Agente: Carlos Alberto Cunha Santiago, Cargo: Fisioterapeuta , Secretaria: Secretaria de Saúde
Exoneração a Pedido, Agente: Renata Malveira Costa, Cargo: Professor 2 - Ref 7, Secretaria: Secretaria de Educação e do Desporto Escolar
Nomeação, Agente: Rafael de Sousa Melo, Cargo: Gerente de Núcleo 5 - Núcleo de Patrimônio, Secretaria: Secretaria de Finanças
Gratificação Gtr 3, Agente: Wilkerlano de Castro Sombra Felix, Cargo: Gerente de Núcleo 1 - Núcleo dos Gerentes de Atenção Básica, Secretaria: Secretaria de Saúde
Gratificação Gtr 3, Agente: Rafael Onilton de Oliveira Sales, Cargo: Gerente de Núcleo 1 - Núcleo dos Gerentes de Atenção Básica, Secretaria: Secretaria de Saúde
Gratificação - Gtr 4, Agente: Tiago Araújo Ferreira, Cargo: Coordenador 8 - Coordenadoria de Turismo, Secretaria: Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
Nomeação, Agente: Tiago Araújo Ferreira, Cargo: Coordenador 8 - Coordenadoria de Turismo, Secretaria: Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
Nomeação, Agente: Francisco Edgle Tavares Coelho, Cargo: Coordenador 5 - Coordenadoria de Esporte, Secretaria: Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
Concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, Agente: Francisco Lenes de Sousa, Cargo: Professor(a) 2 - Ref. 17, Secretaria: Secretaria de Educação e do Desport [...]
Concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, Agente: Jose Anderson da Silva Cavalcante, Cargo: Professor 2 - Referência 13, Secretaria: Secretaria de Educação [...]
Designação, Agente: Francisca Edclecia da Silva, Cargo: Elaboração do Documento de Formalização de Despesa - Dfd, Secretaria: Secretaria de Educação e do Desporto Escolar< [...]
Cessação de Designação, Agente: Maria Deuzelena de Souza Chaves, Cargo: Liquidante, Secretaria: Controladoria Geral do Municipio
Designação, Agente: Herberth Freitas Lima Dantas, Cargo: Responsável Pela Elaboração do Documento de Formalização de Despesada - Dfd, Secretaria: Controladoria Geral do Mun [...]
Sim, conforme estabelece o Processo Eletrônico Nacional (PEN) no âmbito da Administração Pública, os órgãos devem adotar ações que garantam o acesso, o uso contínuo e a preservação a longo prazo dos documentos digitais. A digitalização promove a melhoria no acesso e na difusão da informação. O supracitado setor fica localizado nas dependências da Secretaria de Finanças, na Rua Joaquim Nogueira Da Costa, 001 Centro.
O Fundo Municipal de Seguridade Social foi criado no município em 1992, mediante a Lei nº 407 de 30 de abril de 1992, que revogada pela Lei atual nº 2005 de 31 de Março de 2022.
No Fundo Municipal de Seguridade Social FMSS, que fica no paço municipal, localizado na Av. Dom Lino, 831 centro. Segue os dados para contatos: 3411 1513 e Email: fmss@russas.ce.gov.br
A popularmente conhecida pelos russanos como a casa amarela, atualmente funciona a Secretaria de Cultura do Município, que fica localizada na Rua Dr. José Ramalho, 1592 Centro.
No paço municipal, que fica localizado na Av. Dom Lino, 831 centro, na sala do Empreendedor. Contatos: 3411 1513 - Email: sde@russas.ce.gov.br
Sim, através da Casa do Cidadão você pode emitir seu RG e CPF. Você pode está realizando o seu pré-agendamento para a emissão do RG no nosso site nas segundas, a partir das 08h, através do link https://casadocidadao.russas.ce.gov.br. Para mais informações você pode se dirigir a casa do cidadão, localizada na Avenida Dom Lino, 1195, Centro ou entrar em contato através do WhatsApp: (88) 9 8832-2201.
Fique atenta as nossas redes sociais (site e Instagram) que estamos divulgando constantemente cursos de capacitação na área da beleza, gastronomia etc. Assim que for lançado algum curso do seu interesse, traga a documentação exigida no período da inscrição, geralmente solicitamos cópia do RG, CPF, comprovante de residência e folha resumo do Cadastro Único. Para mais informações, procure seu CRAS de referência ou a Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, localizada na Rua Dr. José Ramalho, 1576, Centro.