SECRETARIA

SEMA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

ELTON DE OLIVEIRA GONCALVES
SECRETÁRIO(A)

Elton Oliveira Gonçalves é natural de Russas e tem como formação profissional a graduação em Tecnologia em Saneamento Ambiental pelo IFCE (2010); aperfeiçoamento em docência na Educação Profissional nos níveis Básico e Técnico pelo IFCE (2015); Especialização em Gestão Ambiental pela FAS (2013), além de mestrado acadêmico em geografia pela UERN (2018), com linha de pesquisa em Estudos Socioambientais. Elton já atuou como consultor ambiental junto à ASTERUSSAS ; trabalhou em e [...]

Amparo: Nomeação: 012/2021 - 01/01/2021

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.535.446/0001-60

Telefone(s): (88) 9.9320-0153

E-MAIL: sema@russas.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

Endereço: RUA PADRE RAUL VIEIRA, Nº 50 - CENTRO - CEP: 62.900-015

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Dentre as competências da Secretaria de Meio Ambiente estão:
I - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; II - Promover a participação direta do cidadão e das demais entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; III - Atuar na Prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; IV - Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; V - Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; VI - Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; VII - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar educação ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; VIII - Garantir a aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados; IX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; X - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XI - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XII - Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças e jardins municipais; XIII - Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; XIV - Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; XV - Manter e conservar as reservas florestais do Município; XVI - Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes; XVII - Propor a criação de conselhos para definir o patrimônio ambiental do município; XVIII - Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto; XIX - Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente; XX - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais; XXI - Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal; XXII - Reprimir a pesca ilegal nos rios da região; XXIII - Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; XXIV - Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; XXV - Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos; XXVI - Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário municipal; XXVII - Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental; XXVIII - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXIX - Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXX - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da secretaria; Compreendem as atribuições específicas dos núcleos e coordenadorias que compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA: Secretário: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão política e administrativa do órgão; sua representação; definição de macro objetivos; coordenação geral das atividades e fiscalização das ações dos órgãos a que subordina, sob os aspectos dos métodos e resultados obtidos. Coordenadoria Administrativa: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à burocracia própria do órgão. Núcleo de Elaboração e Desenvolvimento de Projetos Ambientais: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à educação e desenvolvimento ambiental e respectiva educação dele decorrente, cujos destinatários são públicos e privados, elaborando projetos e intervindo no paisagismo, recursos naturais existentes, manutenção da arborização e conservação ambiental de forma sustentável. Núcleo de Educação Ambiental: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes aos projetos e programas de educação ambiental, cujo âmbito atende toda a comunidade municipal, quer seja em suas iniciativas comerciais, industriais ou institucionais públicas e privadas. Núcleo de Licenciamento: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à execução do licenciamento ambiental nos termos da legislação vigente. Núcleo de Fiscalização: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à fiscalização ambiental nos termos da legislação vigente. Núcleo de Resíduos Sólidos: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão integrada de resíduos sólidos nos termos da legislação vigente.
   
Nome Data início Data fim
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ELTON DE OLIVEIRA GONCALVES 01/01/2021 01/01/2021
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