SECRETARIA

SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

ANA KELLY LEITAO DE CASTRO
SECRETÁRIO(A)

Farmacêutica , graduada pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com pós-graduação em Gestão da Assistência Farmacêutica pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Servidora Pública do Município de Russas com ingresso em 2003. Ocupou o Cargo de Coordenadora da Assistência Farmacêutica no município de Russas, de 2001 a 2012; Ocupou cargo de Coordenadora da Assistência Farmacêutica no município de Palhano, de 2013 a 2015. Exerceu o cargo de Supervisora do Núcleo de Medic [...]

Amparo: Nomeação: 008/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 0001501

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.734.352/0001-97

Telefone(s): (88) 3411-8419

E-MAIL: gestao_saude@russas.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

Endereço: AV. DOM LINO, Nº 1383 - CENTRO - CEP: 62.900-007

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria Municipal de Saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde; II - supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população; III - promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais; IV - fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; V - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município; VI - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde; VII - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade; VIII - garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde; IX - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde; X - estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira; XI - fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde; XII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde; XIII - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema; XIV - implantar efetivamente sistema de referência e contra referência; XV - estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços; XVI - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários; XVII - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde; XVIII - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde; XIX - participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde; XX - promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho; XXI - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XXIII - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXIV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XXV - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXVI - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XXVII - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXVIII - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXIX - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXX - praticar os atos pertinentes às atribuições delegadas pelo Prefeito; XXXI - supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; e XXXII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
   
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