Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I - Prestar assistência direta ao Chefe do Executivo, no desempenho de suas atribuições;
II - Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos;
III - Estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com fornecimento de alevinos, sementes e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;
IV - Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
V - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
VI - Fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoa do município;
VII - Prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes à Secretaria;
VIII - Regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;
IX - Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município;
X - Regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livres e outros);
XI - Estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de microempresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;
XII - Manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
XIII - Fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região;
XIV - Articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;
XV - Administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro;
XVI - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência e assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XVII - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVIII - Executar outras tarefas correlatas.