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Secretaria de Agricultura

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Secretaria de Agricultura

ECSON TORRES DE MEDEIROS

(88) 3411-3325

seagri@russas.ce.gov.br

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ENDEREÇOS

ATRIBUIÇÕES

Art. 66. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I — prestar assistência direta ao Chefe do Executivo, no desempenho de suas atribuições;
II — desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos;
III — estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;
IV — estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
V — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
VI — fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoa do município;
VII — prestar assistência e apoio técnico as atividades inerentes a Secretaria;
VIII — regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;
IX —- zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município;
X - regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros);
XI — estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;
XII — manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
XIII — fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região;
XIV — articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes as atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;
XV — administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro;
XVI — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência e assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XVII — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVIII — executar outras tarefas correlatas.

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08/07/2022

Portaria de Nomeação NOMEAR o(a) Sr(a). ECSON TORRES DE MEDEIROS, para ocupar as funções de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA da SECRETARIA MUNICIPAL DE …

08/07/2022

Portaria de Nomeação NOMEAR O(a) Sr(a). ECSON TORRES DE MEDEIROS, para ocupar as funções de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEAGRI.

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