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Secretaria do Trabalho e Assist. Social

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Secretaria do Trabalho e Assist. Social

ALINE DOMINGOS MATOS ARAUJO

(88) 3411-2005

gestao_setas@russas.ce.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

SEGUNDA-FEIRA à SEXTA-FEIRA

07:30 às 12:00 E DE 13:30 às 17:00

FALE CONOSCO

CONTATOS

E-mail: gestao_setas@russas.ce.gov.br

WhatsApp: Não informado

Telefone: (88) 3411-2005

ENDEREÇOS

ATRIBUIÇÕES

Art. 57. Compete à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social:
I — coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social e em especial;
II— elaborar o Planc Municipal de Assistência Social submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
III — articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos,
IV — executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal de Florianópolis, com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social;
V — organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não governamentais;
VI — organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços sócioassistencias, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos;
VII — planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco;
VIII — participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público; e
IX — desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.

PERGUNTAS FREQUENTES

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DEPARTAMENTOS

NAS REDES

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LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS

1 ENCONTRADOS

Data Tipo Ementa Detalhes

01/06/2023

Portaria de Nomeação NOMEAR o (a) Sr. (a). ALINE DOMINGOS MATOS ARAÚJO, do cargo de SECRETÁRIA, integrante do (a) SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS.

TRANSPARÊNCIA


CONSELHOS

11 ENCONTRADOS

CENTROS DOS CONSELHOS: CENTRO DOS CONSELHOS

Informações Principais:

Data de Criação: 6 de Agosto de 1801

Descrição: CENTROS DOS CONSELHOS: CENTRO DOS CONSELHOS

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: centrodosconselhos@russas.ce.gov.br

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • ADRIANO OLIVEIRA SILVA COORDENADOR
  • LUANA MAIA FERREIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS

Informações Principais:

Data de Criação: 8 de Julho de 1996

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: cmasrussas@yahoo.com.br

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • ANA MARIA CIPRIANO CONSELHEIRO(A)
  • DIANA NARA DE OLIVEIRA COUTINHO CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCO JOSICLEUDO LIMA DE SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCA LUCIENI MATOS LIMA CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCO ISMAEL NUNES DE CARVALHO PRESIDENTE
  • LUSIA MARIA MAIA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA AURISDÊNIA DE LIMA LOPES CONSELHEIRO(A)
  • SAMIA MARIA GONÇALVES VIANA DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DA CONCEICAO BARBOSA COSTA SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO

Membros Suplentes:

  • ADRIANO CESAR SOMBRA LIMA CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCO AMARAL NETO CONSELHEIRO(A)
  • AUGUSTINHO JOSÉ DE LIMA CONSELHEIRO(A)
  • KELVIA MARIA GONÇALVES VIANA RAMALHO CONSELHEIRO(A)
  • LANA MICHELLE DA SILVA CORDEIRO CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA XAVIER CONSELHEIRO(A)
  • MARIA LUCIENE DA SILVA ARAUJO CONSELHEIRO(A)
  • RAIMUNDO JOSÉ DE MOURA CONSELHEIRO(A)
  • TESSIA LOUREIRO GURGEL CONSELHEIRO(A)
  • SUENY SANTIAGO MATOS CONSELHEIRO(A)

Atribuições:

  • Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, acompanhando a sua execução.

    Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de Assistência Social e acompanhar a sua execução.

    Zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades e efetiva participação dos segmentos de representação no conselho.

    Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências.

    Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios quanto os oriundos da esfera de governo estadual e/ ou federal, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social.

    Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal.

    Aprovar o plano de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS)

    Inscrever e fiscalizar as organizações da sociedade civil de assistência social de âmbito municipal, conforme o artigo 30 da LOAS e propor ao Conselho Nacional de Assistência Social o cancelamento de registro das mesmas que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no art. 40 da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos.

    Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da Assistência Social, para a proteção social básica e a proteção social especial.

    Aprovar o Relatório Anual de Gestão.

    Elaborar e publicar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento.

    Aprovar a Declaração do gestor municipal comprovando a estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento do beneficio de prestação continuada/ BPC e benefícios eventuais.

    Emitir declaração comprovando o funcionamento da sistemática de monitoramento e avaliação de proteção social básica e proteção social especial.

    Emitir declaração comprovando a existência de estrutura e de técnico de nível superior responsável pela Secretaria Executiva, do Conselho Municipal de Assistência Social.

    Analisar emitir parecer conclusivo acerca regularidadede aplicação dos recursos no âmbito da Assistência Social.

    Aprovar o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético físico-financeiro anual do governo federal no sistema SUASIWEB.

    Aprovar o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do governo estadual no sistema SUAS-WEB/CE.

    Convocar, num processo articulado com a Conferência Estadual e Nacional, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno.

    Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos.

    Aprovar os instrumentos de Informação e Monitoramento instituídos pelo governo estadual e federal.

    Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios e serviços.

    Divulgar e promover a defesa dos direitos sócio-assistenciais.

    Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais, quando se fizer necessário.

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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: CMDDCA

Informações Principais:

Data de Criação: 5 de Dezembro de 1990

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: CMDDCA

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: cmddcarussas@yahoo.com.br

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • LAMARCK MOREIRA DOS SANTOS MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • MARIA JOSÉ MAIA LIMA ROCHA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • SELMA MARIA GOMES DA SILVA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • EDUARDO SOARES MASCARENHAS VICE-PRESIDENTE
  • JULIA MUNIZ DA SILVA SANTOS MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Membros Suplentes:

  • FRANCISCO JOSE DE LIMA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • FRANCISCO JOSICLEUDO LIMA DE SOUSA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • KENNEDY NOGUEIRA COSTA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • MARIA PATRICIA DE SOUSA LIMA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • MICHELLE DE SOUSA SILVA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • REGINA DE OLIVEIRA MENEZES MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Atribuições:

  • Promover o reconhecimento e a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes, nos termos da legislação vigente;

    Estabelecer diretrizes básicas, através de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre seus programas específicos, previstos nos artigos 86, 87 III a V e 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixando prioridades;

    Receber, analisar e encaminhar possíveis denúncias de discriminações, negligências, abusos, explorações e violências contra direitos de crianças e adolescentes, aos orgãos competentes.

    Controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do poder público municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Constituição federal e nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

    Informar anualmente, de ofício ou quando solicitado, ao poder público municipal e às organizações da sociedade civil, sobre sua atuação

    Mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente realizando audiências públicas e campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, especialmente através dos fóruns e outras instâncias de articulação da sociedade civil.

    Sensibilizar os dirigentes dos órgãos públicos e das organizações representativas da sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

    Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e do adolescente e do ressarcimento desses direitos.

    Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente

    Acompanhar o reordenamento normativo e institucional propondo, sempre que necessário, modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito de todas as políticas sociais básicas.

    Estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal local e com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, municipais.

    Apoiar e orientar o conselho tutelar, do município, no exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional.

    Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros do Conselho Tutelar, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, estritamente na forma da lei.

    Promover intercâmbio de experiências e informações com os demais Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA-CE e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA.

    Gerir o Fundo Municipal para os Direitos da Criança e o Adolescente, nos termos da lei que o instituir e regular.

    Mapear os serviços e programas das políticas sociais, que atuem com crianças e adolescentes, em conjunto com o conselho tutelar.

    Inscrever os programas de proteção especial de direitos e os programas sócio- educativos das entidades governamentais e não governamentais, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, executados no âmbito do Município, com a especificação dos regimes de atendimento, mantendo registro dessas inscrições e de suas alterações, procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares e à vara da infância e da juventude competente.

    Cadastrar as entidades não governamentais que desenvolvam programas de proteção e sócio-educativos, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do Município, procedendo-se a devida comunicação aos conselho tutelar e à vara da infância e da juventude competente.

    Realizar o processo de escolha dos membros dos conselho tutelar, sob a fiscalização de representante do Ministério Público municipal.

    Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno.

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CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E MAIS (CMDLGBT+): CMDLGBT+

Informações Principais:

Data de Criação: 15 de Dezembro de 2021

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E MAIS (CMDLGBT+): CMDLGBT+

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: Não informado

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • ALICE SANTIAGO COSTA TORRES CONSELHEIRO(A)
  • ANDRESSON FELYPE SILVA SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • ELLION AIRAM SILVEIRA DE ARAÚJO CONSELHEIRO(A)
  • EMANOEL CARLOS SILVA ARAÚJO CONSELHEIRO(A)
  • JOSÉ EVAMBERTO MOREIRA NETO CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCO OBERLANDO NASCIMENTO MEDONÇA CONSELHEIRO(A)
  • MÁRCIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA CONSELHEIRO(A)
  • RAFAEL SEGUNDO ROCHA CONSELHEIRO(A)
  • TEREZA RAQUEL DA SILVA TAVARES SECRETÁRIO(A)
  • YAN GOMES SECRETÁRIO(A)
  • ADRIANO OLIVEIRA SILVA PRESIDENTE

Membros Suplentes:

  • ROSILENE PASCOAL DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • ADRIANO DE LIMA NOGUEIRA CONSELHEIRO(A)
  • ITALO LIMA DA SILVA SECRETÁRIO(A)
  • JEFFERSON FONSECA NUNES CONSELHEIRO(A)
  • JOABE OLIVEIRA CIRILO CONSELHEIRO(A)
  • LUIZ VICTOR OLIVEIRA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • MATEUS SOUSA BELUSIO CONSELHEIRO(A)
  • MAYKO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA CONSELHEIRO(A)
  • PEDRO GUILHERME DAMASCENO CONSELHEIRO(A)
  • TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU CONSELHEIRO(A)
  • VALÉCIA MARIA AZEVEDO MASCARENHAS CONSELHEIRO(A)
  • WELLISON FELIPE DA SILVA CONSELHEIRO(A)

Atribuições:

  • Participar da promoção, elaboração, monitoramento e avaliação em âmbito Municipal das políticas públicas destinadas à efetiva promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

    Fomentar a igualdade de direitos e garantir o exercício da cidadania através da participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Município.

    Fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbitos federal, estadual e municipal que atenda aos interesses de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Mais.

    Participar da organização das Conferências Municipais para construção de políticas públicas voltadas às pessoas LGBTQIA+.

    Apresentar sugestões para elaboração do planejamento plurianual, estabelecimento de diretrizes orçamentárias e alocação de recursos no orçamento anual do Governo Municipal, visando a implementação do Plano Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBTQIA+ (PMLGBT+).

    Compete ao Conselho Municipal de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Município de Russas (CMDLGBT+):

    Propor e participar das definições e diretrizes para a Política LGBTQIA+ municipal, em todos os níveis da administração pública direta e indireta, buscando a eliminação de discriminações, o respeito às diferenças, a igualdade de direitos e a promoção e o desenvolvimento da cidadania.

    Auxiliar o Poder Executivo Municipal emitindo pareceres, acompanhando, fiscalizando e elaborando o desenvolvimento de programas na esfera municipal relacionados às questões LGBTQIA+, visando a defesa de seus direitos como cidadãs e cidadãos.

    Estimular, promover e assegurar o estudo, o debate e os indicadores sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual da população LGBTQIA+, fomentando o conhecimento aos cidadãos para possibilitar a preservação de direitos.

    Promover e assegurar a cultura e a cidadania da população LGBTQIA+ de Russas.

    Propor e estimular o governo municipal na elaboração e reformulação de programas e acordos que assegurem os direitos e contemplem as especificidades da população LGBTQIA+, bem como a eliminação de legislação com conteúdo discriminatório.

    Avaliar, com base nos objetivos do CMDLGBT+, a promoção e apoio a seminários e conferências, estudos e pesquisas no campo da promoção, defesa, controle e garantia dos direitos da população LGBTQIA+ e na possibilidade de instituição de censos e monitoramento da violência cometida contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Mais.

    Criar e manter banco de dados com informações sistematizadas com indicadores sobre programas, projetos, serviços governamentais e não governamentais e em benefício da política municipal para a população LGBTQIA+.

    Inscrever e fiscalizar as entidades elou programas governamentais e não governamentais de atendimento à população LGBTQIA+.

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CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS: COMPOD

Informações Principais:

Data de Criação: 19 de Novembro de 2015

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS: COMPOD

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: compodrussas@hotmail.com

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA CHAVES CONSELHEIRO(A)
  • MARIA LEYCIANE GONÇALVES DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • TESSIA LOUREIRO GURGEL VICE-PRESIDENTE
  • WESLEY FREITAS DE OLIVEIRA PRESIDENTE
  • CARLOS ROBERTO DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCA LUCIENI MATOS LIMA CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCO LINDEMBERG DE OLIVEIRA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • JEFFERSON DE SOUSA LIMA CONSELHEIRO(A)
  • KELLY MARIA XAVIER DE SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA ADRIANA SILVA TEIXEIRA CONSELHEIRO(A)
  • VALÉCIA MARIA AZEVEDO MASCARENHAS CONSELHEIRO(A)

Membros Suplentes:

  • EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCA ALDENETE BARRETO SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • KAMILA CORDEIRO DA COSTA CARVALHO CONSELHEIRO(A)
  • MARIA LUCIENE DA SILVA ARAUJO CONSELHEIRO(A)
  • MARIA PATRICIA DE SOUSA LIMA CONSELHEIRO(A)
  • NADJA CRISTINA BEZERRA DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • VALDECI SILVA DE LIMA CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCA DORACI DE SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • TATIANA MARQUES DA COSTA CONSELHEIRO(A)
  • THIAGO ALENCAR LIMA CONSELHEIRO(A)
  • VALDENIZA FERREIRA LIMA CONSELHEIRO(A)

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CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE RUSSAS: COMSEA

Informações Principais:

Data de Criação: 13 de Fevereiro de 2004

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE RUSSAS: COMSEA

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: comsearussas@gmail.com

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • ADRIANO OLIVEIRA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • ELIANA MACHADO DE OLIVEIRA SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • GERMANA ALVES LOPES CONSELHEIRO(A)
  • IARA SOMBRA REGIS VICE-PRESIDENTE
  • JOAOZITO PAZ DE OLIVEIRA CONSELHEIRO(A)
  • JULIA MUNIZ DA SILVA SANTOS CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA XAVIER PRESIDENTE
  • SOLANGE HELENA DE OLIVEIRA FREITAS CONSELHEIRO(A)

Membros Suplentes:

  • ANGELA MARIA DE SANTIAGO OLIVEIRA CONSELHEIRO(A)
  • DIARIA KELLY DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • IRISMAR PEREIRA DA COSTA CARMO CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCA LUCIENI MATOS LIMA CONSELHEIRO(A)
  • KETILENE RODRIGUES FERREIRA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA CATIELE DE OLIVEIRA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA CHAVES CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DA CONCEICAO BARBOSA COSTA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA LEYCYANE GONÇALVES DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • RAFAEL ONILTON DE OLIVEIRA SALES CONSELHEIRO(A)
  • VALDENIZA FERREIRA LIMA CONSELHEIRO(A)

Atribuições:

  • COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Russas tem como objetivo representar a sociedade civil de Russas, junto ao poder público municipal, em assuntos que digam respeito à Segurança Alimentar e Nutricional. Compete ao COMSEA: I - propor, acompanhar, fiscalizar e aprovar as Ações do Governo Municipal e da Sociedade Civil nas áreas de Segurança Alimentar e Nutricional, mesmo as já existentes, em consonância com as Leis Federal e Estadual que criam as respectivas políticas em seus âmbitos; II - Participação na elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; III - Apresentar propostas, emendas, projetos, discutir e modificar, aprovar, apoiar, monitorar e fiscalizar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ; IV - contribuir na integração do plano municipal com os programas de combate à fome e segurança alimentar e nutricional sustentável, instituídos pelos governos estadual e federal; V - apoiar, monitorar e fiscalizar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil envolvidos nas ações de promoção da alimentação saudável e de combate às causas e aos males da fome; VI - estabelecer parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis; VII - promover e coordenar campanhas de educação alimentar e de formação de opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada; VIII - realizar, promover e apoiar estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional sustentável; IX - organizar e implementar a cada dois anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; X - apresentar anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, os projetos e ações prioritárias do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; XI - estimular o desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos; XII - estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins à segurança alimentar e nutricional sustentável, bem como com os conselhos municipais de SANS dos municípios da região, com o Consea/CE e com o Consea Nacional. XIII - Deliberar quanto à aprovação de projetos que venham a utilizar recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - FUMSAN. XIV - Orientar e fiscalizar a atuação do Conselho Gestor do FUMSAN. XV - Exercer outras atividades correlatas aos seus objetivos.

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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO MES DE MARÇO DE 2023

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER: CMDM

Informações Principais:

Data de Criação: 21 de Outubro de 2009

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER: CMDM

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: cmdmrussas@yahoo.com.br

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • ALAN CARLOS FERREIRA DE JESUS CONSELHEIRO(A)
  • ANTONIA EDILVA FERREIRA VICE-PRESIDENTE
  • BRUNA DE SOUSA FERREIRA CONSELHEIRO(A)
  • DÉBORA GURGEL NOGUEIRA BASTOS PRESIDENTE
  • FRANCISCA LUCIENI MATOS LIMA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA ADRIANA SILVA TEIXEIRA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA AUTA ESTANISLAU CONSELHEIRO(A)
  • MARIA LEYCYANE GONÇALVES DA SILVA CONSELHEIRO(A)

Membros Suplentes:

  • HIANNUSK DE FATIMA BEZERRA LIMA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DA CONCEICAO BARBOSA COSTA CONSELHEIRO(A)
  • OZENIR DA SILVA MAIA FERREIRA CONSELHEIRO(A)
  • SANDRA MARIA CHAGAS XAVIER CONSELHEIRO(A)
  • SOLANGE RODRIGUES DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • SYLVANA PEREIRA COSTA CONSELHEIRO(A)
  • THATIANE MOURA DOS SANTOS CONSELHEIRO(A)
  • VALDENIZA FERREIRA LIMA CONSELHEIRO(A)

Atribuições:

  • I- Prestar assesoria direta no executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos da Mulher.

    II- Estimular, apoiar e desenlvover o estudo e o debate das condições de vida das Mulheres do Municipio de Russas, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher.

    III- Promover e firmar convênios com orgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados para execução de programas relacionados ao direito da mulher.

    IV- Receber, examinar e efetuar denuncias que envolvem atos de discriminação das mulheres em todos os setores da sociedade, encaminhando- as aos orgãos competentes.

    V- Acompanhar as invstigações e apurações de delitos contra as mulheres e oferecer suporte ás vitimas através de parcerias com rede de organizações sociais para atender suas múltiplas e variadas necessidades, inclusive apoio juridico e encaminhamento para abrigo temporário em situação de risco extremo.

    VI- Desenvolver projetos que incentivem a participação da mulher em todos os setores da ativadade social, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, dando total apoio ás organizações de mulheres.

    VII- Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora.

    VIII- Estimular e desenvolver pesquisa e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo politicas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher.

    IX- Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos da mulher.

    X- Sugerir adotação de medidas normativas para modificar ou revogar leis, regulamentos, usos de praticas qe constituam discrinações contra as mulhres.

    XI- Sugerir a adoção de providências legislativas que visem eliminar a discriminação de gênero, encaminhando-as ao poder público competente.

    XII- Propor ao executivo modificações em seu regimento interno.

    XIII- Propor ao executivo a criação e extinção de câmeras especializadas, bem como instituir e extinguir comissões técnicas para analise de temas especificos, quando se fizer necessário, por meio de deliberação de plenário.

    XIV- Estabelecer os critériso para a aplicaçaõ dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA: CMDPI

Informações Principais:

Data de Criação: 30 de Outubro de 2003

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA: CMDPI

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: cmdirussas@yahoo.com.br

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • ADRIANO OLIVEIRA SILVA PRESIDENTE
  • EDUARDO SOARES MASCARENHAS SECRETÁRIO(A)
  • FRANCISCA LUCIENI MATOS LIMA CONSELHEIRO(A
  • FRANCISCO ELINARDO RODRIGUES DE LIMA CONSELHEIRO(A)
  • LAMARCK MOREIRA DOS SANTOS CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA XAVIER VICE-PRESIDENTE
  • SANDRA TEIXEIRA NOGUEIRA CONSELHEIRO(A)
  • THAIS MAIA MENDES DA SILVA CONSELHEIRO(A)

Membros Suplentes:

  • ELIANE MARQUES DANTAS CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCO JOSE DE LIMA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA ADRIANA SILVA TEIXEIRA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA VALDENIZA DE LIMA CONSELHEIRO(A)
  • REGILANIA DE LIMA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • TATIANA MAIA CAMPELO CONSELHEIRO(A)
  • TESSIA LOUREIRO GURGEL CONSELHEIRO(A)

Atribuições:

  • I- Promover a integração da pessoa idosa no contexto social,

    II- promoção, proteção e recuperação da saúde da pessoa idosa,

    III- assegurar a pessoa idosa sua cidadania e seu bem-estar, na familia e na comunidade,

    IV- promover ações que visem á valorização da pessoa idosa, em todos os seus niveis,

    V- acompanhar a criação, instalação e manunteção de centros de convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida da pessoa idosa,

    VI- estimular, através de dispositivos legais cabiveis, a criação pela iniciativa privada de assistência a pessoa idosa,

    VII- fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxilios originários dos cofres públicos,

    VIII- representar junto as autoridades competentes nos casos de descuprimentos injustificados de suas deliberações,

    IX- aprovar ou rejeitar pedidos de incentivos para criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo ao que preceita a Lei N 8.842, de 04 de janeiro de 1994,

    X- deliberar sobre o seu Estatuto e seu regimento interno, inclusive quanto á escolha de presidente e voce-presidente, bem como quanto á duração de mandato dos conselheiros, respeitando o limite de 03 anos, vedada a reeleição para o messmo cargo por igual periodo do mandato.

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REVISTA BOAS PRATICAS PARA AS PESSOAS IDOSAS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: CMDPCD

Informações Principais:

Data de Criação: 6 de Abril de 2015

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: CMDPCD

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: conselhodosdeficientesderussas@gmail.com

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • KATIANA DIÓGENES SALDANHA VICE PRESIDENTE
  • FRANCISCO ELINARDO RODRIGUES DE LIMA PRESIDENTE
  • JOSÉ VITORIANO DE ALMEIDA CONSELHEIRO(A)
  • KELVIA MARIA GONÇALVES VIANA RAMALHO CONSELHEIRO(A)
  • LUZIA LAURA LIMA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA ADRIANA SILVA TEIXEIRA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA XAVIER CONSELHEIRO(A)
  • MARIA LEYCYANE GONÇALVES DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • THATIANE MOURA DOS SANTOS CONSELHEIRO(A)
  • VIVIANY FONSECA DE PAIVA CONSELHEIRO(A)

Membros Suplentes:

  • ELIANE MARQUES DANTAS CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCO MATEUS LIMA SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • LUIZ VICENTE DOS SANTOS CONSELHEIRO(A)
  • MARICLEIDIA DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • NAYANNE DA SILVA SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • NECILDA MACIEL DOS SANTOS CONSELHEIRO(A)
  • SAMIA MARIA GONÇALVES VIANA DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • VALDERBENE CHAGAS DA SILVA CONSELHEIRO(A)

Atribuições:

  • Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CMDPCD: I - Elaborar e definir as diretrizes e prioridades da Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência objetivando promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade; II - Acompanhar e assessorar o planejamento, avaliar a execução das políticas e programas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, lazer, esporte, justiça e cidadania, política urbana e outros que objetivem a inclusão da pessoa com deficiência; III - Estabelecer política de articulação institucional junto aos demais órgãos colegiados afins, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas; IV - Opinar, propor e acompanhar a elaboração das leis municipais que tratem dos direitos das pessoas com deficiência; V - Fiscalizar o cumprimento e divulgar as leis federais, estaduais e municipais ou qualquer forma pertinente aos direitos da pessoa com deficiência; VI - Promover e incentivar a realização de campanhas visando conscientizar toda a sociedade, sobre os direitos das pessoas com deficiência e sua dignidade inerente, VII - Acolher, encaminhar e acompanhar denúncia de violação de direito das pessoas com deficiência. VIII - Fomentar no âmbito municipal a implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; IX - Convocar e coordenar a cada 02 (dois) anos a Conferência Municipal dos direitos da Pessoa com Deficiência; X - Manter dados estatísticos acerca das pessoas com deficiência no município de Russas, bem como todos os serviços de interesse do segmento, auxiliando sempre que possível, aos Institutos responsáveis pela elaboração e atualização cadastral. XI - Expedir recomendação ou termo de congratulação às instituições públicas ou privadas visando à melhoria dos serviços de atendimento das pessoas com deficiência. XII - Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive os baseados em sexo e idade, em todas as áreas da vida; e XIII - Promover a consciência sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência

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LEI Nº 1547 DE 04 DE ABRIL DE 2015. LEI DE CRIAÇÃO DO CO...

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA: COMUTER

Informações Principais:

Data de Criação: 1 de Outubro de 2021

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA: COMUTER

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-8404

Email: comuter@russas.ce.gov.br

Site: Não informado

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CONSELHO TUTELAR

Informações Principais:

Data de Criação: 5 de Dezembro de 1990

Descrição: CONSELHO TUTELAR

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-8425

Email: conselhotutelar@russas.ce.gov.br

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • GLEIBSON DA SILVA FERREIRA DE CASTRO CONSELHEIRO TUTELAR
  • GLICÉRIA SANTIAGO SOARES CONSELHEIRA TUTELAR
  • ISABEL SILVA FERREIRA CONSELHEIRA TUTELAR
  • JOSÉ LEUDO SENA BEZERRA CONSELHEIRO TUTELAR
  • MARIA NEDI LIMA RIBEIRO PAIVA CONSELHEIRA TUTELAR

Membros Suplentes:

  • FRANCISCO ALESSANDRO ROCHA SILVA CONSELHEIRO TUTELAR
  • FRANCISCO ISMAEL NUNES DE CARVALHO CONSELHEIRO TUTELAR
  • JOAO CARLOS DE MATOS SOUSA CONSELHEIRO TUTELAR
  • JOSÉ WILK DE CARVALHO OLIVEIRA CONSELHEIRO TUTELAR
  • MARIA ZILEIDE MARTINS CASTRO CONSELHEIRA TUTELAR

Atribuições:

  • O ECA define em seu artigo 131 que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Permanente: não pode deixar de existir por decisão de nenhuma pessoa ou órgão e seu exercício é ininterrupto; Autônomo: respeita as normas legais e pode ser fiscalizado, mas não tem suas decisões submetidas a outros órgãos ou instituições, tem espaço para deliberar e aplicar as medidas cabíveis em cada ocasião, mediante aos limites do que é de sua competência; Não jurisdicional: julgar e punir não são atos que fazem parte das suas atividades, suas atribuições estão dentro do âmbito administrativo, extraindo da justiça aqueles “casos sociais”, ou seja, os que não têm necessidade de intervenção judicial para serem sanados; Encarregado pela sociedade: é um órgão que advém da democracia, pois a comunidade local contribui no processo de escolha dos conselheiros, portanto, é fruto da participação popular; Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes: representar a sociedade frente a efetivação da proteção integral e da garantia de direitos é a sua missão.

    De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar: Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII. Sempre que os direitos destes sujeitos forem ameaçados ou violados, independente de se por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta, é responsabilidade do Conselho Tutelar tomar as providências plausíveis para que a situação vivenciada seja cessada.Nestes casos poderão ser aplicados as seguintes medidas: Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; Orientação, apoio e acompanhamento temporários; Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; Acolhimento institucional. Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII Essa atribuição vem de forma a complementar a apresentada no tópico anterior pois, embora projete a aplicação de medidas com finalidades semelhantes e que muitas vezes são lançadas em conjunto, ela destina-se diretamente aos pais ou responsáveis da criança ou do adolescente que está sendo protegido.Para compreender melhor, veja quais são as medidas aplicáveis aos pais ou responsável: Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; Encaminhamento a cursos ou programas de orientação; Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; Advertência. Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. É imprescindível tonar claro que o Conselho Tutelar decide pela medida protetiva que deve ser efetivada, mas a execução é de responsabilidade de outros atores, serviços, programas e instituições.

    Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Os fatos que configuram crime de acordo com os artigos 228 a 244 do ECA e infrações previstas nos artigos 245 a 258 dessa mesma lei, devem ser comunicadas formalmente ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude e essa obrigação é do Conselho Tutelar. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Toda circunstância incerta que envolva conflitos de interesses ou necessidade de afastamento do convívio familiar, dentre outras conjunturas, deve ser encaminhada à autoridade judiciária, uma vez que Conselheiro Tutelar não é juiz e deve atuar nos limites de suas atribuições. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;É possível que, em alguns casos, o juiz aplique também medidas protetivas ao adolescente que cometeu ato infracional, em conjunto com as medidas socioeducativas, ou até mesmo isoladamente. Sendo assim, o Conselho Tutelar receberá um ofício informando o que foi decidido e adquirirá a função de encaminhar o adolescente aos serviços públicos que tem o potencial de acatar as providências visadas.É comum a compreensão de que o acompanhamento da execução de medidas socioeducativas é responsabilidade do conselheiro, mas saiba que não é. Em contexto específico, pode ocorrer de a autoridade judiciária definir o acompanhamento das medidas protetivas. Saiba mais sobre medidas socioeducativas. Expedir notificações;A notificação é um instrumento bastante utilizado na rotina dos conselheiros. É um documento oficial que pode ser enviado com distintas finalidades, dentre as principais estão: Comunicar a terceiros fatos ou decisões tomadas pelo Conselho Tutelar; Convocação de pessoas para que prestem esclarecimentos e informações precisas; Solicitação de determinadas ações que contribuíam para cessar os motivos que levaram a criança ou o adolescente à atenção do Conselho Tutelar. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;Quando a criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, não possuírem os documentos sinalizados, o Conselho Tutelar deve requisitar ao cartório a expedição gratuita da 2º via deles. Por outro lado, a solicitação ou determinação do registro de nascimento é competência da autoridade judicial, por isso não confunda requisitar com solicitar, pois em caso de inexistência de registro o Conselho deve relatar ao ente incumbido. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;O Conselho Tutelar conhece a realidade social dos municípios, por essa razão pode contribuir com propriedade na identificação de pontos prioritários que devem ser cobertos por ações destinadas a crianças e adolescentes. Portanto, têm capacidade de opinar positivamente na previsão de recursos para a execução dos planos e programas construídos. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;O artigo 220 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), trata sobre a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo. Se, por exemplo, um programa de televisão desrespeitar o horário e a classificação indicativa do Ministério da Justiça, concerne ao Conselho Tutelar representar a pessoa ou a família que se sentiu desrespeitada perante a autoridade judiciária ou o Ministério Público, para emprego de pena pela prática de infração administrativa. Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.Verificado o descumprimento, por parte dos pais, do dever de criar, assistir e educar os filhos menores de idades e quando esgotado os meios de atendimento e orientação, o Conselho Tutelar deve acionar o promotor de justiça e apresentar de forma detalhada e bem fundamentada o seu posicionamento diante das possibilidades de suspenção ou perda do poder familiar. Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.A vigilância aos maus-tratos em crianças e adolescentes deve ser constante, posto isso, tal atitude é essencial ao combate desses atos.

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