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Russas

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Secretaria de Planejamento

detalhe card prefeito

Secretaria de Planejamento

ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL

(88) 8411-8400

sec.planejamento@russas.ce.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

SEGUNDA-FEIRA à SEXTA-FEIRA

07:30 às 12:00 E DE 13:30 às 17:00

FALE CONOSCO

CONTATOS

E-mail: sec.planejamento@russas.ce.gov.br

WhatsApp: Não informado

Telefone: (88) 8411-8400

ENDEREÇOS

ATRIBUIÇÕES

Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
I — prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II — elaborar o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração;
III — elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;
IV — elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
V — elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
VI — acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;
VII — acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias
VIII —- acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações
IX — proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal
X — desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da Administração Pública;
XI — avaliar, continuadamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização;
XII — promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e integração do Município de Russas com outros municípios da região;
XIII — implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária do Município;
XIV — promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros;
XV — acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual;
XVI — propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo Municipal;
XVII — promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP);
XVIII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIX — assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXI — desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

PERGUNTAS FREQUENTES

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DEPARTAMENTOS

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LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS

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Data Tipo Ementa Detalhes

01/01/2021

Portaria de Nomeação Nomear o Sra. ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL, para ocupar as funções de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.

TRANSPARÊNCIA


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