Prefeitura Municipal de

Russas

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Controladoria Geral do Municipio

detalhe card prefeito

Controladoria Geral do Municipio

GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA

(88) 3411-3325

controladoria@russas.ce.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

SEGUNDA-FEIRA à SEXTA-FEIRA

07:30 às 12:00 E DE 13:30 às 17:00

FALE CONOSCO

CONTATOS

E-mail: controladoria@russas.ce.gov.br

WhatsApp: Não informado

Telefone: (88) 3411-3325

ENDEREÇOS

ATRIBUIÇÕES

Art, 33. Compete à Controladoria Geral do Município de Russas:
I — comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente;
II — avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes orçamentarias e na Lei Orçamentária Anual;
III — apoiar o Controle Externo;
IV — representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
V — acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
VI — assessorar a Prefeitura Municipal;
VII — realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da politica de gerenciamento de riscos;
VIII — avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
IX — acompanhar os limites constitucionais e legais;
X — avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente;
XI — emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais;
XII — proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for O caso;
XIII — revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomada de Contas Especiais;
XIV — orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
XV — monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
XVI — zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
XVII - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do município;
XVIII — realizar estratégia global anual de auditoria sobre o enfoque da materialidade, avaliando os controles internos, por meio da execução do Plano Anual de Auditoria, culminando no relatório de atividades de auditoria e/ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes ao TCM/CE, no prazo de trinta dias a partir de sua conclusão, os quais serão anexados na Prestação de Contas e Gestão do Órgão Central do SCI;
XIX — organizar e executar, por iniciativa própria, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle e enviar ao TCE os respectivos relatórios, na forma estabelecida pelo Regimento Interno; no caso de determinação do TCE, os respectivos relatórios deverão ser remetidos no prazo de trinta dias, contados a partir da referida determinação;
XX — realizar auditorias anuais nas contas dos responsáveis sob o seu controle, emitindo relatório de auditória;
XXI — acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas.

PERGUNTAS FREQUENTES

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DEPARTAMENTOS

NAS REDES

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LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS

1 ENCONTRADOS

Data Tipo Ementa Detalhes

17/09/2022

Portaria de Nomeação NOMEAR o (a) Sr(a). GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA, para ocupar as funções de CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

TRANSPARÊNCIA


AGENDA

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