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Procuradoria Geral do Municipio

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Procuradoria Geral do Municipio

TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU

(88) 3411-8429

procuradoria@russas.ce.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

SEGUNDA-FEIRA à SEXTA-FEIRA

07:30 às 12:00 E DE 13:30 às 17:00

FALE CONOSCO

CONTATOS

E-mail: procuradoria@russas.ce.gov.br

WhatsApp: Não informado

Telefone: (88) 3411-8429

ENDEREÇOS

ATRIBUIÇÕES

Art. 30. Compete à Procuradoria Geral do Município:
II — promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
II — coordenar, controlar e promover, a cobrança administrativa e execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
III — levar a protesto certidões de dívida ativa emitida pela Fazenda Pública Municipal e Títulos Executivos Judiciais definitivos, independentemente da natureza e do valor do crédito;
IV — exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
V — representar o Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
VI — assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, por meio de suas assessorias jurídicas, elaborando, inclusive, as Informações em Mandado de Segurança, nos quais as autoridades sejam apontadas como coatoras;
VII — velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
VIII — requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
IX — elaborar parecer aos projetos de lei e atos normativos de competência do Executivo, do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos; e
X — avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal.

PERGUNTAS FREQUENTES

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LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS

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Data Tipo Ementa Detalhes

01/01/2021

Portaria de Nomeação Nomear a Sra. Ticiana Sampaio de Almeida Abreu, para ocupar as funções de Procuradora Geral do Município.

TRANSPARÊNCIA


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