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Sec. de Educação e do Desporto Escolar

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Sec. de Educação e do Desporto Escolar

MARIA VIEIRA LIMA COELHO

(88) 3411-0121

semed_gestao@russas.ce.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

SEGUNDA-FEIRA à SEXTA-FEIRA

07:30 ás 17:00

FALE CONOSCO

CONTATOS

E-mail: semed_gestao@russas.ce.gov.br

WhatsApp: Não informado

Telefone: (88) 3411-0121

ENDEREÇOS

ATRIBUIÇÕES

Art. 51. Compete à Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar:
I - organizar, administrar supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II — articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III — apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Municipio, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; e
XII - implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artistico-cultural: e
XIII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

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LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS

1 ENCONTRADOS

Data Tipo Ementa Detalhes

11/01/2021

Portaria de Nomeação NOMEAR a Sra. MARIA VIEIRA LIMA COÊLHO, para ocupar as funções de SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - SEMED.

TRANSPARÊNCIA


CONSELHOS

4 ENCONTRADOS

CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL: CEIEF

Informações Principais:

Data de Criação: 28 de Agosto de 2007

Descrição: CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL: CEIEF

Secretaria: Sec. de Educação e do Desporto Escolar

Telefone: (85) 99663-6057

Email: cme.russas.ce@gmail.com

Site: Não informado

Não há dados cadastrados.

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Membros Ativos:

  • ANA PAULA NOGUEIRA DA SILVA CONSELHEIRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  • ANTONIO JANIELLE NOGUEIRA PINHEIRO PRESIDENTE
  • DAENIA DELLY DA SILVA MOURA DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA 2
  • JOSE LEONARDO DE SOUSA SOCIEDADE CIVIL - CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
  • LICIANO DE OLIVEIRA PEREIRA DE SOUSA SERVIDOR(A)
  • MARIA DANIELLE LIMA DE ALMEIDA PROFESSOR(A)

Membros Suplentes:

  • DEVANIO FERNANDES DE SOUSA DIRETOR DE ESCOLA
  • TESSIA LOUREIRO GURGEL CONSELHEIRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  • MARIA EVANIA EDUARDO DA COSTA SECRETARIA DE AGRICULTURA(SEAGRI)
  • JOSÉ SINHÔ DE ALMEIDA COORDENADOR(A)
  • MARIA VILMA PAZ DE MATOS PROCURADOR(A)
  • WAGNER GONÇALVES LIMA SECRETÁRIO DE ESCOLA B

Atribuições:

  • I. Fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino, a partir da legislação federal, estadual e municipal sobre a matéria.

    II. Exercer competências delegadas pelo Poder Público local, em matéria educacional.

    III. Propor e aprovar normas complementares para o funcionamento eficiente da educação infantil e do ensino fundamental, no Município.

    IV. Autorizar e credenciar os estabelecimentos de ensino integrantes do sistema de ensino municipal.

    V. Participar da concepção das políticas públicas para a educação do Município e acompanhar / avaliar sua execução.

    VI. Aprovar o Plano Municipal da Educação.

    VII. Monitorar a execução do orçamento municipal da educação.

    VIII. Propor e aprovar normas para aplicação dos recursos públicos em educação, no Município, tendo em vista a legislação reguladora da matéria.

    IX. Propor e deliberar sobre critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando.

    X. Pronunciar-se no tocante à instalação e ao funcionamento de estabelecimentos públicos de ensino, no Município.

    XI. Elaborar e alterar, quando for o caso, o Regimento Interno do CME.

    XII. Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais relativas à Educação e de toda legislação educacional dos âmbitos federal, estadual e municipal

    XIII. Acompanhar e avaliar a execução de convênios de ação intersetorial, celebrados entre o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou setor privado.

    XIV. Contribuir para o funcionamento eficiente dos Conselhos Escolares, prestando-lhes assessoramento técnico-pedagógico e incentivando a participação da comunidade escolar.

    XV. Articular-se com órgãos ou serviços governamentais da área da educação, nos âmbitos estadual e federal, com outros órgãos da administração pública e da esfera privada que atuam no Município , a fim de obter suas contribuições para a melhoria dos serviços educacionais.

    XVI. Articular-se com outros colegiados municipais da área social, visando à proposição de políticas sociais integradas e privilegiando a intersetorialidade na gestão das políticas públicas sociais.

    XVII. Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação do FUNDEB.

    XVIII. Supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB.

    XIX. Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB.

    XX. Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e

    XXI. Outras atribuições que a legislação especifica eventualmente estabeleça.

Nome Download Detalhes
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 014/2020, BAIXANDO NORMAS COMPLEME...
BAIXA NORMAS COMPLEMENTARES PARA AS INSTITUIÇÕES PERTENC...
COMPLEMENTA O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 019/2021, COM O ...
DISPÕE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO...
DISPÕE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, SOBRE O RECREDENCIAMENTO...
DISPÕE SOBRE A RETOMADA DO ENSINO PRESENCIAL E REMOTO/HÍ...
DISPÕE SOBRE A RETOMADA E REPOSIÇÃO DAS AULAS NO SISTEMA...
DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO/ RECREDENCIAMENTO DE INSTITU...
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO CARGO DE DIREÇÃO DE INSTITUI...
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A OFERTA DE CURSOS PRESENCIAL...
ESTABELECE LICENÇA PROVISÓRIA PARA O EXERCÍCIO DO MAGIST...
ESTABELECE NORMAS DE CONCESSÃO DE LICENÇA PROVISÓRIA PAR...
ESTABELE NORMAS RELATIVAS AOS PROCESSOS DE CREDENCIAMENT...
ESTABELE NORMAS RELATIVAS AOS PROCESSOS DE CREDENCIAMENT...
FIXA AS NORMAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNIC...
FIXA AS NORMAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS DO SI...
FIXA NORMAS PARA A EDUCAÇÃO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCI...
ORIENTA A IMPLEMENTAÇÃO E A REGULAMENTAÇÃO DO DOCUMENTO ...
ORIENTA SOBRE O PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO DAS DIRETRIZES C...

CÂMARA DO FUNDEB: FUNDEB

Informações Principais:

Data de Criação: 28 de Agosto de 2007

Descrição: CÂMARA DO FUNDEB: FUNDEB

Secretaria: Sec. de Educação e do Desporto Escolar

Telefone: (85) 99663-6057

Email: cme.russas.ce@gmail.com

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • EDNARDO NOGUEIRA MARQUES CONSELHEIRO TÉCNICO
  • JOSE CARLOS PEREIRA JUNIOR REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
  • HERBERTH FREITAS LIMA DANTAS REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
  • CLAUDENE LIMA DE ALMEIDA DIRETOR(A) DE ESCOLA
  • BETIANA FRANCISCA DO OLIVEIRA CONSELHEIRO TÉCNICO
  • ELIAS OLIVEIRA SILVA CONSELHEIRO TÉCNICO
  • FRANCISCA CLARA MUNIZ VIDAL AGENTE ADMINSTRATIVO
  • MARIA NEDI LIMA RIBEIRO PAIVA CONSELHEIRO TUTELAR
  • MARYANA DE FREITAS LEITE CONSELHEIRO TÉCNICO
  • RENAN COELHO DE SOUSA PROFESSOR

Membros Suplentes:

  • MARIA DEUZELENA DE SOUZA CHAVES REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
  • SANDRA MARIA BARBOSA DANTAS RODRIGUES DIRETOR(A) DE ESCOLA
  • ELINEIDE DANTAS PIERRE VICE-PRESIDENTE
  • FRANCISCO SERGIO DA SILVA PROFESSOR
  • GLICERIA SANTIAGO SOARES CONSELHEIRO TUTELAR
  • LAYSA VICTÓRIA LIMA ALVES CONSELHEIRO TÉCNICO
  • LERVY MIGUEL LIMA OLIVEIRA CONSELHEIRO TÉCNICO
  • MARIA VILANEIDE DE JESUS REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
  • NILO FERNANDES DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
  • SANDRA MARIA BARBOSA DANTAS RODRIGUES DIRETOR(A) DE ESCOLA
  • VERILENE DANTAS FERREIRA CONSELHEIRO TÉCNICO

Atribuições:

  • V. Participar da concepção das políticas públicas para a educação do Município e acompanhar / avaliar sua execução.

    VI. Aprovar o Plano Municipal da Educação.

    VII. Monitorar a execução do orçamento municipal da educação.

    VIII. Propor e aprovar normas para aplicação dos recursos públicos em educação, no Município, tendo em vista a legislação reguladora da matéria.

    IX. Propor e deliberar sobre critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando.

    X. Pronunciar-se no tocante à instalação e ao funcionamento de estabelecimentos públicos de ensino, no Município.

    XI. Elaborar e alterar, quando for o caso, o Regimento Interno do CME.

    XII. Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais relativas à Educação e de toda legislação educacional dos âmbitos federal, estadual e municipal

    XIII. Acompanhar e avaliar a execução de convênios de ação intersetorial, celebrados entre o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou setor privado.

    XV. Articular-se com órgãos ou serviços governamentais da área da educação, nos âmbitos estadual e federal, com outros órgãos da administração pública e da esfera privada que atuam no Município , a fim de obter suas contribuições para a melhoria dos serviços educacionais

    XVI. Articular-se com outros colegiados municipais da área social, visando à proposição de políticas sociais integradas e privilegiando a intersetorialidade na gestão das políticas públicas sociais.

    XVII. Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação do FUNDEB.

    XVIII. Supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB.

    XIX. Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB.

    XX. Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e

    XXI. Outras atribuições que a legislação especifica eventualmente estabeleça.

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FOTOS DAS REUNIÕES DO CACS FUNDEB EM SEUS RESPECTIVOS ME...
PARECER EXERCÍCIO 2023/2024
PUBLICAÇÃO DA ATA CACS FUNDEB DE AGOSTO DE 2023
PUBLICAÇÃO DA ATA CACS FUNDEB DE DEZEMBRO DE 2023
PUBLICAÇÃO DA ATA CACS FUNDEB DE FEVEREIRO DE 2024
PUBLICAÇÃO DA ATA CACS FUNDEB DE NOVEMBRO DE 2023
PUBLICAÇÃO DA ATA CACS FUNDEB DE OUTUBRO DE 2023
PUBLICAÇÃO DA ATA CACS FUNDEB DE SETEMBRO DE 2023

CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: CAE

Informações Principais:

Data de Criação: 5 de Fevereiro de 2024

Descrição: CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: CAE

Secretaria: Sec. de Educação e do Desporto Escolar

Telefone: (88) 99946-0001

Email: cae.russas.ce@gmail.com

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • RITA RAFAELA GOMES DA SILVA PROFESSOR(A)
  • JOSE LEONARDO DE SOUSA PRESIDENTE
  • HERBERTH FREITAS LIMA DANTAS REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
  • ANTONIA EDILVA FERREIRA TITULAR
  • EDILANE DIAS DE OLIVEIRA TITULAR
  • FRANCISCA JANAINA GUERRA TITULAR
  • HERBERTH FREITAS LIMA DANTAS REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
  • JOSE CARLOS PEREIRA JUNIOR SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  • MARIA VILMA PAZ DE MATOS PROFESSOR(A)

Membros Suplentes:

  • FRANCISCA DE ARRUDA SILVA PROFESSOR(A)
  • FRANCISCA ALINE SILVEIRA PROFESSOR(A)
  • JOÃOZITO PAZ REPRESENTANTE TITULAR
  • MARIA NEIDE PINHEIRO DE SOUSA SUPLENTE
  • RAIMUNDO HUGO DA SILVA CONSELHEIRO(A)

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POPRTARIA CAE

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: CME

Informações Principais:

Data de Criação: 5 de Fevereiro de 2024

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: CME

Secretaria: Sec. de Educação e do Desporto Escolar

Telefone: (85) 99663-6057

Email: cme.russas.ce@gmail.com

Site: Não informado

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Atribuições:

  • Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação de Russas- (CMER), instituído pela Lei Nº 895/2003, e Alterada pela Lei 1103/07 e pela Lei 2161/2023 deste Município, e criado pelo artigo 13 do Ato das disposições Transitórias da lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte estrutura:

    a) Direção Superior - Presidência

    b) Plenária (ação colegiada) com suas Câmaras:

    b.1. Câmara da Educação Infantil e do Ensino Fundamental

    b.2. Câmara de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Câmara do FUNDEB.

    Órgão de natureza normativa, consultiva, deliberativa, propositiva e fiscalizadora, o Conselho Municipal de Educação visa ao funcionamento pleno e efetivo do Sistema de Ensino Municipal.

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ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 014/2020, BAIXANDO NORMAS COMPLEME...
BAIXA NORMAS COMPLEMENTARES PARA AS INSTITUIÇÕES PERTENC...
COMPLEMENTA O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 019/2021, COM O ...
DISPÕE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO...
DISPÕE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, SOBRE O RECREDENCIAMENTO...
DISPÕE SOBRE A RETOMADA DO ENSINO PRESENCIAL E REMOTO/HÍ...
DISPÕE SOBRE A RETOMADA E REPOSIÇÃO DAS AULAS NO SISTEMA...
DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO/ RECREDENCIAMENTO DE INSTITU...
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO CARGO DE DIREÇÃO DE INSTITUI...
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A OFERTA DE CURSOS PRESENCIAL...
ESTABELECE LICENÇA PROVISÓRIA PARA O EXERCÍCIO DO MAGIST...
ESTABELECE NORMAS DE CONCESSÃO DE LICENÇA PROVISÓRIA PAR...
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AOS PROCESSOS DE CREDENCIAME...
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AOS PROECESSOS DE CREDENCIAM...
FIXA AS NORMAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNIC...
FIXA AS NORMAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS DO SI...
FIXA NORMAS PARA A EDUCAÇÃO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCI...
LEI Nº 2161/2023 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ORIENTA A IMPLEMENTAÇÃO E A REGULAMENTAÇÃO DO DOCUMENTO ...
ORIENTA SOBRE O PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO DAS DIRETRIZES C...
PORTARIA

LISTA DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL

Nome Endereço Detalhes
AGRICOLA PADRE PEDRO DE ALCANTARA EMEIEF SITIO RETIRO, SN ZONA RURAL. 62900-000 Russas - CE.
ALIPIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EMEIEF SITIO BOA VISTA, SN ZONA RURAL. 62900-000 Russas - CE.
ANA XAVIER LOPES EMEIEF TRAVESSA JOSE MUNIZ, 2457 PLANALTO DA BELA VISTA. 62900-000 Russas - CE.
ANTONIO ESC SANTO CENTRO, 62900-000 Russas - CE.
BEZERRA DE MENESES ESCOLA RUA DR. JOSE RAMALHO, 1332 CENTRO. 62900-000 Russas - CE.
CEI ANA DE OLIVEIRA ROCHA SOMBRA AVENIDA MARIA RAMALHO, 976-1 VARZEA ALEGRE. 62900-000 Russas - CE.
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO JOSE ALVES DOS SANTOS TV. JOAQUIM FELIX, 332 NOSSA SENHORA DE FATIMA. 62900-000 Russas - CE.
CIRIACO LEANDRO MACIEL EM RUA RAIMUNDO MOREIRA DE ARAUJO, 221 PEIXE. ZONA RURAL. 62900-000 Russas - CE.
COLEGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLAVIO MARCILIO AV DOM LINO, 725 PREDIO. CENTRO. 62900-000 Russas - CE.
COLEGIO INTERAGE TRAVESSA FRANCISCO ANTONIO, 600 ZONA RURAL. 62900-000 Russas - CE.

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