Prefeitura Municipal de

Russas

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ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Controladoria Geral do Municipio

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CONTROLADOR GERAL

GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA

ATRIBUIÇÕES

    Art, 33. Compete à Controladoria Geral do Município de Russas:
    I — comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente;
    II — avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes orçamentarias e na Lei Orçamentária Anual;
    III — apoiar o Controle Externo;
    IV — representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
    V — acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
    VI — assessorar a Prefeitura Municipal;
    VII — realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da politica de gerenciamento de riscos;
    VIII — avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
    IX — acompanhar os limites constitucionais e legais;
    X — avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente;
    XI — emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais;
    XII — proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for O caso;
    XIII — revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomada de Contas Especiais;
    XIV — orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
    XV — monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
    XVI — zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
    XVII - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do município;
    XVIII — realizar estratégia global anual de auditoria sobre o enfoque da materialidade, avaliando os controles internos, por meio da execução do Plano Anual de Auditoria, culminando no relatório de atividades de auditoria e/ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes ao TCM/CE, no prazo de trinta dias a partir de sua conclusão, os quais serão anexados na Prestação de Contas e Gestão do Órgão Central do SCI;
    XIX — organizar e executar, por iniciativa própria, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle e enviar ao TCE os respectivos relatórios, na forma estabelecida pelo Regimento Interno; no caso de determinação do TCE, os respectivos relatórios deverão ser remetidos no prazo de trinta dias, contados a partir da referida determinação;
    XX — realizar auditorias anuais nas contas dos responsáveis sob o seu controle, emitindo relatório de auditória;
    XXI — acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas.

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