Prefeitura Municipal de

Russas

Do que você precisa?

Carregando...

no mínimo 3 caracteres

Nenhum resultado encontrado

ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretária de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comercio

Download

SECRETÁRIO MUNICIPAL

RAFAEL ROCHA SEGUNDO

ATRIBUIÇÕES

    Art. 69. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio:
    I — promover, por intermédio de políticas públicas, a inovação e a cidadania para o desenvolvimento econômico sustentável do Município, com ênfase na dignidade do cidadão;
    II — executar projetos e programas que sejam economicamente viáveis, socialmente justos e ecologicamente corretos;
    III — planejar, formular e normatizar, de forma desconcentrada, as políticas de desenvolvimento econômico sustentável, recursos ambientais e saneamento;
    IV — fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município;
    V — estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica;
    VI — buscar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da pesca, maricultura e agricultura no Município, atuando em consonância com os órgãos gestores da pesca e agricultura no Brasil, com a promoção de programas para a qualificação e requalificação profissional relativas ao setor;
    VII — orientar pescadores, maricultores e produtores no cultivo, na organização e na comercialização dos produtos, em consonância com a legislação vigente;
    VIII — propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal, amadora, esportiva e comercialização de seus produtos;
    IX — coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca, aquicultura, maricultura e agricultura industrial, artesanal, amadora e esportiva, bem como a comercialização e apoio à pesquisa para desenvolvimento da atividade no Município;
    X — coordenar o apoio as atividades dos escritórios das agências públicas promotoras de políticas de apoio à pesca e à aquicultura industrial, artesanal, amadora e esportiva no Município; e
    XI — exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas por decreto do Poder Executivo.

Seu Feedback

Estamos sempre em busca de novas maneiras de melhorar sua experiência.

Essa página foi útil? Conte sua experiência abaixo.

Pouco Útil

Muito Útil