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ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria de Governo

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SECRETÁRIO MUNICIPAL

RAIMUNDO GIRLEUDO LOURENCO COSTA

ATRIBUIÇÕES

    Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Governo:
    I — formular planos e programas em sua área de competência, observadas
    as determinações governamentais, em articulação com as demais Secretarias
    Municipais;
    II — formular a política de governança institucional, de forma integrada
    com as demais secretarias, e submetê-la ao Prefeito Municipal;
    III — coordenar e integrar institucionalmente a ação de governo;
    IV — apoiar o Prefeito Municipal no relacionamento institucional do Poder
    Executivo com o Poder Legislativo, com os demais Poderes de todos os entes da
    Federação;
    V — coordenar a representação institucional do Município, observadas as
    diretrizes definidas pelo Prefeito Municipal;
    VI -- apoiar os órgãos do Sistema de Controle Interno no relacionamento
    intragovernamental e na relação institucional com os órgãos de controle externo;
    VII — assistir ao Prefeito no exame dos assuntos políticos e
    administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua
    apreciação e decisão;
    VIII — assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades
    civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
    IX — assessorar o Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos;
    X — exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal
    ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.

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