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ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Sec. de Educação e do Desporto Escolar

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SECRETÁRIO MUNICIPAL

MARIA VIEIRA LIMA COELHO

ATRIBUIÇÕES

    Art. 51. Compete à Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar:
    I - organizar, administrar supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
    II — articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
    III — apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
    IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
    V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
    VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
    VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
    VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
    IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
    X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Municipio, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
    XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; e
    XII - implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artistico-cultural: e
    XIII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

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