O contribuinte em débito com a Prefeitura de Russas poderá pagar sua dívida com dispensa de até 100% de juros e multa, de acordo com a Lei 1.741/2018 que instituiu o programa de refinanciamento de dívidas tributárias- REFIS, sancionada pelo prefeito Weber Araújo. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve comparecer a Coordenadoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização para fazer o ajuste, até o dia 31 de dezembro de 2018.
De acordo com a Lei, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá isenção de 100% dos juros e multa. Porém quem desejar parcelar o débito pode negociar diretamente com os técnicos do Setor, obedecendo aos critérios estabelecidos pela lei.
"Essa é uma forma de incentivar a população a pagar os valores de taxas e impostos atrasados ao município, sem que haja aumento no valor que já é devido. A cidade ganha com essa arrecadação e a população com a isenção de multas e juras em cima do valor", explica o Coordenador de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Arimar Lima.
O contribuinte em débito com a Prefeitura de Russas poderá pagar sua dívida com dispensa de até 100% de juros e multa, de acordo com a Lei 1.741/2018 que instituiu o programa de refinanciamento de dívidas tributárias- REFIS, sancionada pelo prefeito Weber Araújo. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve comparecer a Coordenadoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização para fazer o ajuste, até o dia 31 de dezembro de 2018.
De acordo com a Lei, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá isenção de 100% dos juros e multa. Porém quem desejar parcelar o débito pode negociar diretamente com os técnicos do Setor, obedecendo aos critérios estabelecidos pela lei.
"Essa é uma forma de incentivar a população a pagar os valores de taxas e impostos atrasados ao município, sem que haja aumento no valor que já é devido. A cidade ganha com essa arrecadação e a população com a isenção de multas e juras em cima do valor", explica o Coordenador de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Arimar Lima.