O prefeito de Russas, Weber Araújo, considerando que o Município de Russas vem apresentando um crescente número de casos confirmados de contaminação pela COVID-19; determinou por meio do Decreto nº 029, de 29 de abril de 2020, a obrigatoriedade de utilização de máscaras, descartáveis ou reutilizáveis, de proteção facial por todos os cidadãos, no âmbito do Município de Russas.
A obrigatoriedade aplica-se a todo cidadão que tenha que deixar suas residências por absoluta necessidade, ou que esteja utilizando os espaços públicos. O descumprimento da medida sujeitará o infrator às sanções previstas nas legislações aplicáveis, sem prejuízo de eventual responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268, do Código Penal Brasileiro, bem como crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal.
A fiscalização será realizada pelos servidores da administração do Município de Russas, em especial, por agentes de saúde, agentes de combate às endemias, guarda municipal, DEMUNTRAN, ficando autorizada, por força de fiscalização ao cumprimento da Norma Estadual, o efetivo concurso da Polícia Militar do Estado do Ceará, do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, da Polícia Civil do Estado do Ceará e dos Agentes do Ministério Público do Estado do Ceará.
O documento destaca ainda que o Governo Municipal, através da Secretaria de Saúde, fornecerá máscaras à população que não tenha acesso ao produto, em locais e dias a serem especificados, por portaria da Secretaria de Saúde.
Vejo o decreto no link abaixo:
DECRETO Nº 029 DE 29 DE ABRIL DE 2020. OBRIGATÓRIO MASCARA
O prefeito de Russas, Weber Araújo, considerando que o Município de Russas vem apresentando um crescente número de casos confirmados de contaminação pela COVID-19; determinou por meio do Decreto nº 029, de 29 de abril de 2020, a obrigatoriedade de utilização de máscaras, descartáveis ou reutilizáveis, de proteção facial por todos os cidadãos, no âmbito do Município de Russas.
A obrigatoriedade aplica-se a todo cidadão que tenha que deixar suas residências por absoluta necessidade, ou que esteja utilizando os espaços públicos. O descumprimento da medida sujeitará o infrator às sanções previstas nas legislações aplicáveis, sem prejuízo de eventual responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268, do Código Penal Brasileiro, bem como crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal.
A fiscalização será realizada pelos servidores da administração do Município de Russas, em especial, por agentes de saúde, agentes de combate às endemias, guarda municipal, DEMUNTRAN, ficando autorizada, por força de fiscalização ao cumprimento da Norma Estadual, o efetivo concurso da Polícia Militar do Estado do Ceará, do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, da Polícia Civil do Estado do Ceará e dos Agentes do Ministério Público do Estado do Ceará.
O documento destaca ainda que o Governo Municipal, através da Secretaria de Saúde, fornecerá máscaras à população que não tenha acesso ao produto, em locais e dias a serem especificados, por portaria da Secretaria de Saúde.
Vejo o decreto no link abaixo:
DECRETO Nº 029 DE 29 DE ABRIL DE 2020. OBRIGATÓRIO MASCARA