Diante do cenário mundial, devido a pandemia do novo coronavirus, que vem alterando a dinâmica das relações econômicas e sociais em todo mundo, a partir das recomendações da Organização Mundial de Saúde OMS de distanciamento e isolamento social, que repercute sobremaneira nas populações mais vulneráveis e historicamente invisibilizadas, e embasados no Decreto do Estado do Ceará Nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Russas/CE, apresenta o Plano Municipal de Contingência do Novo Coronavírus (COVID-19), anexo abaixo, que prevê as ações a serem adotadas pela gestão municipal de assistência social, durante este período de emergência sanitária.
O documento destaca as orientações relativas às formas de funcionamento das Unidades de Atendimento da Rede Socioassistencial, das demais Políticas Públicas gerenciadas pela SETAS, bem como sobre o funcionamento dos Conselhos de Direitos, de Políticas e do Conselho Tutelar, que estão vinculados administrativamente à esta Secretaria, no intuito de organizar a Política Municipal de Assistência Social no contexto do Estado de Calamidade em Saúde Pública decretado pelos Governos Federal e Estadual no enfrentamento ao novo coronavírus.
O objetivo deste documento é apresentar as alternativas de atendimento das medidas preventivas e de proteção aos trabalhadores e usuários da REDE SUAS, na perspectiva de minimizar os impactos da proliferação do novo coronavírus. Neste sentido, a perspectiva é de nivelamento das informações, uniformização das ações e agilidade nos atendimentos, considerando o caráter emergencial em situações de calamidade.
A temporalidade deste Plano será de 05 (cinco) meses, a partir de 01 de abril, prorrogável ou sustado, conforme os desdobramentos/evolução do COVID19 e das demandas de sobrevivência e acolhida das famílias em situação de desproteções.
Confira abaixo o respectivo Plano e a Resolução N° 09/2020 de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Contigência do SUAS para o atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19).
PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA O ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS EMERGENCIAIS DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
RESOLUÇÃO 009-2020
Diante do cenário mundial, devido a pandemia do novo coronavirus, que vem alterando a dinâmica das relações econômicas e sociais em todo mundo, a partir das recomendações da Organização Mundial de Saúde OMS de distanciamento e isolamento social, que repercute sobremaneira nas populações mais vulneráveis e historicamente invisibilizadas, e embasados no Decreto do Estado do Ceará Nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Russas/CE, apresenta o Plano Municipal de Contingência do Novo Coronavírus (COVID-19), anexo abaixo, que prevê as ações a serem adotadas pela gestão municipal de assistência social, durante este período de emergência sanitária.
O documento destaca as orientações relativas às formas de funcionamento das Unidades de Atendimento da Rede Socioassistencial, das demais Políticas Públicas gerenciadas pela SETAS, bem como sobre o funcionamento dos Conselhos de Direitos, de Políticas e do Conselho Tutelar, que estão vinculados administrativamente à esta Secretaria, no intuito de organizar a Política Municipal de Assistência Social no contexto do Estado de Calamidade em Saúde Pública decretado pelos Governos Federal e Estadual no enfrentamento ao novo coronavírus.
O objetivo deste documento é apresentar as alternativas de atendimento das medidas preventivas e de proteção aos trabalhadores e usuários da REDE SUAS, na perspectiva de minimizar os impactos da proliferação do novo coronavírus. Neste sentido, a perspectiva é de nivelamento das informações, uniformização das ações e agilidade nos atendimentos, considerando o caráter emergencial em situações de calamidade.
A temporalidade deste Plano será de 05 (cinco) meses, a partir de 01 de abril, prorrogável ou sustado, conforme os desdobramentos/evolução do COVID19 e das demandas de sobrevivência e acolhida das famílias em situação de desproteções.
Confira abaixo o respectivo Plano e a Resolução N° 09/2020 de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Contigência do SUAS para o atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19).
PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA O ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS EMERGENCIAIS DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
RESOLUÇÃO 009-2020