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27-MAI-2020

Prefeito Weber decreta a instituição de barreiras de controle de proliferação e contaminação da Covid-19 em Russas

#Administração 27 DE MAIO DE 2020
O prefeito de Russas, Weber Araújo, por meio do decreto 036/2020 efetivou o cumprimento do Decreto Estadual nº 33.595 instituindo as barreiras de controle de proliferação e contaminação da Covid-19 no território do município de Russas. Portando fica instituído, temporariamente, o sistema de contenção e redução da proliferação e contaminação do Covid-19, por meio de Campanha de Barreiras Educativas e/ou obrigatórios do tráfego de veículos automotores nas principais vias de acesso à sede do Município. Durante essas barreiras os agentes públicos orientarão os condutores sobre os cuidados preventivos para a não proliferação e contágio por coronavírus, observando o uso obrigatório de máscaras e distribuindo-as para àqueles que estejam desprevenidos. Será realizado também o trabalho de orientação para que sejam cumpridas as regras de isolamento social e distanciamento, além de no momento da abordagem as pessoas serem orientadas a retornarem para casa se não forem realizar um serviço essencial. De acordo ainda com o documento, as entradas principais do Município, no período de 21 a 31 de maio de 2020, serão fiscalizadas, sendo permitido o acesso apenas aos residentes no Município e/ou as pessoas que trabalham nas instituições e/ou estabelecimentos cujas atividades sejam excepcionados ao funcionamento no Município de Russas, ao transporte de mercadorias essenciais e aos casos de urgência/emergência médica. Essas barreiras serão realizadas com a participação dos órgãos de segurança do Município e Estado, além da contribuição dos agentes de saúde e agentes de endemias, bem como dos agentes do Ministério Público do Estado do Ceará. O descumprimento das medidas adotadas durante as barreiras, definidas no 3º parágrafo do artigo 1º deste decreto, sujeitará o infrator, condutor ou passageiro, às sanções previstas nas legislações aplicáveis, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268, do Código Penal Brasileiro, bem como crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal Brasileiro. Veja o decreto no link abaixo: DECRETO 036-2020

 

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