Em conformidade com o Decreto Estadual que prorrogou o isolamento social em todo o Estado do Ceará para efeito de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, o prefeito Weber Araújo, por meio do decreto n° 038/2020, decretou a prorrogação do período de suspensão das atividades escolares presenciais da Rede Municipal de Ensino do dia 03 de junho até o dia 03 de julho de 2020.
De acordo ainda com o Decreto, o respectivo período de suspensão poderá ser alterado, caso as medidas de distanciamento e isolamento disciplinadas pelo Poder Executivo do Estado do Ceará sejam alteradas ou flexibilizadas.
Veja o decreto no link abaixo:
DECRETO N 038 DE 02 JUNHO DE 2020
Em conformidade com o Decreto Estadual que prorrogou o isolamento social em todo o Estado do Ceará para efeito de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, o prefeito Weber Araújo, por meio do decreto n° 038/2020, decretou a prorrogação do período de suspensão das atividades escolares presenciais da Rede Municipal de Ensino do dia 03 de junho até o dia 03 de julho de 2020.
De acordo ainda com o Decreto, o respectivo período de suspensão poderá ser alterado, caso as medidas de distanciamento e isolamento disciplinadas pelo Poder Executivo do Estado do Ceará sejam alteradas ou flexibilizadas.
Veja o decreto no link abaixo:
DECRETO N 038 DE 02 JUNHO DE 2020