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06-JUL-2020

SECULTE realiza Cadastro Cultural da Lei Emergencial Aldir Blanc

#Administração 06 DE JULHO DE 2020
A lei de emergência cultural 14017/2020 denominada Aldir Blanc foi sancionada dia 29 de junho, e dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, ocasionada pela epidemia do COVID 19. A respectiva Lei prevê o uso de 3 bilhões de reais para o auxílio de trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia. É um investimento para assegurar a preservação de toda a estrutura profissional e dinâmica de produção, criação, formação e circulação dos bens e serviços culturais. O Município de Russas receberá R$ 562.000,00 (Quinhentos e sessenta e dois mil reais). Os recursos são federais, provenientes do Fundo Nacional de Cultura e caso não destinados em consonância com as diretrizes da lei de emergência cultural no prazo de 60 dias, deverão ser devolvidos. A primeira iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – SECULTE é a realização do cadastro cultural municipal, que tem por objetivo levantar informações acerca das ações culturais desenvolvidas nos últimos 24 meses, por pessoas físicas e jurídicas do Município. Este cadastro formal é um dos requisitos para ser beneficiado com o auxílio financeiro e deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica e/ou presencial respeitando as medidas preventivas ao coronavírus. O cadastro deve ser feito no Mapa Cultural do Ceará, por meio do Link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br; ou na sede da Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, localizada no prédio da prefeitura, sendo necessário o agendamento de horário pelo telefone (88) 3411 8404. A SECULTE realizará nesta quinta-feira, 09 e julho, às 19h, uma Live por meio do Facebook, para apresentar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, aonde na oportunidade serão esclar4ecidadas as dúvidas sobre a Lei e quem pode ser contemplado. PODERÃO SER BENEFICIADOS PELA LEI: * Trabalhadores da Cultura (pessoas físicas) – Auxílio emergencial da cultura no valor de R$ 600 reais por três meses, a partir de 01 de junho, tendo em vista a retroatividade da Lei para os trabalhadores do setor; * Equipamentos culturais e instituições (pessoas jurídicas) – subsídios para manutenção de espaços culturais com piso (R$ 3.000,00/mês) e teto (R$ 10.000,00/mês) nos valores; * Ação Cultural – realização de editais públicos, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços do setor cultural. Atenção artistas e trabalhadores da Cultura! Nesta quinta-feira (09/07), a Secretaria de Cultura e Turismo e Esporte estará apresentado a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Estaremos tirando as dúvidas sobre a Lei e quem pode ser contemplado. Fique ligado!

 

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