Na última sexta-feira, dia 24 de julho, teve início o cadastro de mapeamento dos artistas e espaços culturais de Russas com o objetivo de agilizar o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc, de emergência cultural aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. O nome da lei é em homenagem ao compositor Aldir Blanc, vítima da Covid-19. Ele faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos. Referência na Música Popular Brasileira, Blanc teve algumas de suas composições imortalizadas na voz de Elis Regina como "O Bêbado e a Equilibrista".
A iniciativa pretende ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. A Lei prevê repasse a estados e municípios que irão aplicá-lo em renda emergencial para profissionais de arte e cultura e também para gestão de espaços culturais.
A renda será disponibilizada mensalmente, pagos em três parcelas.
O cadastro seguirá até 07 de agosto. Importante: para se cadastrar é preciso acessar o site da Prefeitura de Russas pelo link https://russas.ce.gov.br/cadastramento-cultura ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, que fica localizada no prédio da Prefeitura. Lembrando que é preciso agendar atendimento pelo telefone: 88 3411-8404..
Quem pode receber?
Trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias. As pessoas jurídicas beneficiadas, após o período da pandemia, deverão retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espaços para estudantes da rede pública ou para o público em geral em espaços livres.
Na última sexta-feira, dia 24 de julho, teve início o cadastro de mapeamento dos artistas e espaços culturais de Russas com o objetivo de agilizar o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc, de emergência cultural aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. O nome da lei é em homenagem ao compositor Aldir Blanc, vítima da Covid-19. Ele faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos. Referência na Música Popular Brasileira, Blanc teve algumas de suas composições imortalizadas na voz de Elis Regina como "O Bêbado e a Equilibrista".
A iniciativa pretende ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. A Lei prevê repasse a estados e municípios que irão aplicá-lo em renda emergencial para profissionais de arte e cultura e também para gestão de espaços culturais.
A renda será disponibilizada mensalmente, pagos em três parcelas.
O cadastro seguirá até 07 de agosto. Importante: para se cadastrar é preciso acessar o site da Prefeitura de Russas pelo link https://russas.ce.gov.br/cadastramento-cultura ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, que fica localizada no prédio da Prefeitura. Lembrando que é preciso agendar atendimento pelo telefone: 88 3411-8404..
Quem pode receber?
Trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias. As pessoas jurídicas beneficiadas, após o período da pandemia, deverão retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espaços para estudantes da rede pública ou para o público em geral em espaços livres.