O Governo do Estado publicou na noite desta sexta-feira (12), o decreto nº 33.980, que institui o lockdown em todos os municípios do Ceará. As restrições começam a valer a partir das 00H deste sábado (13) e são as mesmas da publicação anterior, do dia 4 de março, a qual decretava o isolamento social rígido apenas em Fortaleza.
A decisão foi tomada pelo Governo do Estado, diante dos avanços nos casos de Covid-19 em todo o Estado e a ocupação em 90% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Ceará.
O que não poderá funcionar nos municípios:
Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
Abertura de templos, igrejas e demais instituições religiosas;
Funcionamento de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
Abertura de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
Abertura de lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
Funcionamento de shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
Funcionamento de estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 anos;
Realização de feiras e exposições.
Abertura de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
Para todas as informações sobre o Decreto Estadual, acesse os links abaixo:
DECRETO Nº33.965, de 04 de março de 2021
DECRETO Nº33.980, de 12 de março de 2021
O Governo do Estado publicou na noite desta sexta-feira (12), o decreto nº 33.980, que institui o lockdown em todos os municípios do Ceará. As restrições começam a valer a partir das 00H deste sábado (13) e são as mesmas da publicação anterior, do dia 4 de março, a qual decretava o isolamento social rígido apenas em Fortaleza.
A decisão foi tomada pelo Governo do Estado, diante dos avanços nos casos de Covid-19 em todo o Estado e a ocupação em 90% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Ceará.
O que não poderá funcionar nos municípios:
Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
Abertura de templos, igrejas e demais instituições religiosas;
Funcionamento de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
Abertura de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
Abertura de lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
Funcionamento de shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
Funcionamento de estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 anos;
Realização de feiras e exposições.
Abertura de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
Para todas as informações sobre o Decreto Estadual, acesse os links abaixo:
DECRETO Nº33.965, de 04 de março de 2021
DECRETO Nº33.980, de 12 de março de 2021