Conselho Municipal de Defesa e dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDDCA, lança o Projeto Fazer o Bem Faz Bem, de conscientização para que a população destine até 6% do imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Russas, que será revertido em ações para esse público.
O recolhimento do recurso é feito por meio do pagamento do Imposto de Renda, onde o doador tem a oportunidade de destinar de 3% a 6%, se pessoa física e 1% se pessoa jurídica, do valor que o contribuinte já paga, para retornar ao município.
O doador não pagará mais imposto, nem terá a restituição diminuída. Apenas permitirá que parte do valor do imposto devido seja destinado diretamente para um Fundo, que atue em projetos de transformação social.
A destinação será doada para:
Nome: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Russas
CNPJ: 27.187.717/0001-40
Brando do Brasil
Agência: 0323-9
Conta Corrente: 50.405-X
Telefone: (88) 3411-8425
E-mail: cmddcarussas@yahoo.com.br
Para mais dúvidas, o doador deve consultar o próprio contador, ou buscar informações através do telefone 88 3411-2005
Quem pode doar?
Todos os anos, os brasileiros que têm rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal devem fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) ao Estado. Entre os meses de março e abril de 2021, os contribuintes que tiveram rendimento superior a R$28.559,70 em 2020 deverão realizar a declaração. Essas doações passam a ser feitas diretamente no processo de declaração do Imposto de Renda.
Conselho Municipal de Defesa e dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDDCA, lança o Projeto Fazer o Bem Faz Bem, de conscientização para que a população destine até 6% do imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Russas, que será revertido em ações para esse público.
O recolhimento do recurso é feito por meio do pagamento do Imposto de Renda, onde o doador tem a oportunidade de destinar de 3% a 6%, se pessoa física e 1% se pessoa jurídica, do valor que o contribuinte já paga, para retornar ao município.
O doador não pagará mais imposto, nem terá a restituição diminuída. Apenas permitirá que parte do valor do imposto devido seja destinado diretamente para um Fundo, que atue em projetos de transformação social.
A destinação será doada para:
Nome: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Russas
CNPJ: 27.187.717/0001-40
Brando do Brasil
Agência: 0323-9
Conta Corrente: 50.405-X
Telefone: (88) 3411-8425
E-mail: cmddcarussas@yahoo.com.br
Para mais dúvidas, o doador deve consultar o próprio contador, ou buscar informações através do telefone 88 3411-2005
Quem pode doar?
Todos os anos, os brasileiros que têm rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal devem fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) ao Estado. Entre os meses de março e abril de 2021, os contribuintes que tiveram rendimento superior a R$28.559,70 em 2020 deverão realizar a declaração. Essas doações passam a ser feitas diretamente no processo de declaração do Imposto de Renda.