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| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| BLOQUINHO DA MELHOR IDADE REÚNE CERCA DE 350 IDOSOS EM RUSSAS | 12/02/2026 | EVENTO | |
| PREFEITURA FIRMA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O LAR SANTA CLARA | 11/02/2026 | PROJETO | |
| PROJETO "PESSOA IDOSA EM MOVIMENTO" PROMOVE DIAS DE LAZER PARA APROXIMADAMENTE 400 IDOSOS DE RUSSAS | 22/10/2025 | EVENTO | |
| LAR SANTA CLARA DE ASSIS É CONTEMPLADO COM NOVO VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AOS IDOSOS | 25/07/2025 | EVENTO | |
| RUSSAS PROMOVE A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA | 26/06/2025 | EVENTO | |
| ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E CULTURAL REGIONAL-LAR SANTA CLARA DE ASSIS | 12/06/2025 | EVENTO | |
| SHOW DE VIOLA ANIMA MANHÃ CULTURAL NO CRAS-COF | 25/04/2025 | EVENTO | |
| INICIADAS AS ATIVIDADES DO PROJETO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E CULTURA REGIONAL NO LAR SANTA CLARA DE ASSIS | 19/04/2025 | EVENTO | |
| JUNHO VIOLETA | 15/06/2024 | EVENTO | |
| PREFEITURA E INSTITUTO IDEAR ENCERRAM A 3ª EDIÇÃO DO PROJETO CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL | 28/05/2024 | EVENTO |
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I- Promover a integração da pessoa idosa no contexto social,
II- promoção, proteção e recuperação da saúde da pessoa idosa,
III- assegurar a pessoa idosa sua cidadania e seu bem-estar, na familia e na comunidade,
IV- promover ações que visem á valorização da pessoa idosa, em todos os seus niveis,
V- acompanhar a criação, instalação e manunteção de centros de convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida da pessoa idosa,
VI- estimular, através de dispositivos legais cabiveis, a criação pela iniciativa privada de assistência a pessoa idosa,
VII- fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxilios originários dos cofres públicos,
VIII- representar junto as autoridades competentes nos casos de descuprimentos injustificados de suas deliberações,
IX- aprovar ou rejeitar pedidos de incentivos para criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo ao que preceita a Lei N 8.842, de 04 de janeiro de 1994,
X- deliberar sobre o seu Estatuto e seu regimento interno, inclusive quanto á escolha de presidente e voce-presidente, bem como quanto á duração de mandato dos conselheiros, respeitando o limite de 03 anos, vedada a reeleição para o messmo cargo por igual periodo do mandato.