Secretaria de Finanças
Secretaria de Finanças
PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO
(88) 3411-8429
sefin@russas.ce.gov.br
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ENDEREÇOS
ATRIBUIÇÕES
Art. 39, Compete à Secretaria de Finanças:
I — formular a política tributária e definir as prioridades financeiras do Município;
II — coordenar e controlar o lançamento, cobrança, fiscalização e inscrição do crédito tributário, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;
III — coordenar o desenvolvimento e manutenção evolutiva do sistema de gestão tributária;
IV — propor e apoiar ações voltadas à modernização tributária e a educação fiscal;
V — coordenar, compartilhar e avalizar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais;
VI — definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com o objetivo de elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;
VII — desenvolver as atividades relacionadas com:
a) tributação, arrecadação e fiscalização;
b) administração financeira;
c) despesa e dívida pública;
d) contencioso administrativo-tributário; e
e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município;
VIII — administrar os encargos gerais do Município;
IX — apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação;
X — definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município;
XI — coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal;
XII — coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Russas;
XIII — propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo continuo e permanente de modernização administrativa, visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
XIV - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;
XV — coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução;
XVI — exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
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