Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
13/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
13/07/2026
Data da
ratificação:
14/07/2026
Valor estimado: R$
300.000,00 (trezentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO CANTOR DORGIVAL DANTAS PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA DE SHOWS DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, NA SEMANA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS- SEMUR 2026, QUE OCORRERÁ NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2026.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa TOME XOTE EDITORA DE MUSICA LTDA - EPP justifica-se por ser a representante exclusiva do CANTOR DORGIVAL DANTAS, conforme documentação comprobatória constante nos autos do processo. O Cantor Dorgival Dantas possui amplo reconhecimento no cenário musical nacional, destacando-se por sua sólida trajetória artística, relevante contribuição para a música nordestina, expressiva participação em eventos de grande porte e significativa aceitação do público. Com um repertório consagrado e diversas composições de grande sucesso, o artista consolidou-se como uma das principais referências do forró, sendo presença constante em festivais, eventos culturais e festividades promovidas por entes públicos e privados em diversas regiões do país, o que evidencia a notoriedade e a singularidade de seu trabalho artístico. Dessa forma, a contratação do Cantor Dorgival Dantas para compor a programação artística de shows do aniversário da cidade, durante a Semana do Município de Russas SEMUR 2026, a realizar-se no dia 08 de agosto de 2026, mostra-se adequada ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento das manifestações culturais, para a valorização das festividades alusivas ao aniversário do Município e para a promoção do lazer da população, encontrando respaldo na legislação vigente e observando os princípios que regem as contratações públicas.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o processo de contratação direta deverá ser instruído com justificativa de preço. Complementarmente, o art. 23 da referida Lei dispõe que o valor da contratação deve ser compatível com os preços praticados pelo mercado.Nos termos do § 4º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, nas contratações por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto pelos métodos convencionais, cabe ao contratado comprovar que os preços ofertados estão em conformidade com aqueles praticados em contratações semelhantes, mediante apresentação de notas fiscais, contratos, empenhos ou outros documentos idôneos relativos a apresentações realizadas em período compatível. Para fins de comprovação da razoabilidade do valor contratado, foram analisados documentos apresentados pela empresa representante do artista, demonstrando a compatibilidade dos preços praticados em apresentações similares realizadas em outros órgãos e entidades públicas ou privadas. Após análise da documentação acostada aos autos, verificou-se que o valor proposto pela empresa TOME XOTE EDITORA DE MUSICA LTDA - EPP, representante exclusiva do CANTOR DORGIVAL DANTAS, inscrita no CNPJ sob n° 13.091.140/0001-64. O montante é de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), encontra-se compatível com os valores praticados no mercado para apresentações de mesma natureza, observadas as peculiaridades do evento, a estrutura necessária, a notoriedade do artista e as condições de execução do objeto. Assim, conclui-se que o preço apresentado atende aos princípios da razoabilidade, economicidade e interesse público, refletindo adequada relação entre custo e benefício para a Administração, justificando a contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Fundamentação legal
Art. 74, II Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021