Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
26/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
26/03/2026
Data da
ratificação:
01/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
02/04/2026
Valor estimado: R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO CANTOR REY VAQUEIRO PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA DE SHOWS DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, NA SEMANA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS- SEMUR 2026, QUE OCORRERÁ NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2026.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação do artista Rey Vaqueiro foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista tratar-se de profissional consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja apresentação é de natureza singular e inviabiliza a competição. A escolha do referido artista justifica-se pela sua notoriedade e reconhecimento no cenário musical, especialmente no gênero forró, sendo plenamente compatível com a proposta artística do evento comemorativo do aniversário do Município de Russas, integrante da programação oficial da Semana do Município SEMUR 2026, que ocorrerá no dia 08 de agosto de 2026. Ademais, o valor apresentado encontra-se compatível com os preços praticados no mercado para shows de artistas de igual porte, tendo sido devidamente comprovada a regularidade da contratação, bem como o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação exigidos.
Justificativa do preço
A estimativa do valor da contratação foi realizada com base em proposta formal apresentada pela empresa REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - DEMAIS, representante exclusiva do Cantor REY VAQUEIRO. O valor total da contratação é de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme documentação anexa. A formação do preço atende aos parâmetros legais do art. 23, § 4º e do art. 94, § 2º da Lei n° 14.133/2021, que exigem detalhamento dos custos, proporcionalidade e compatibilidade com preços praticados em contratações similares. Toda a documentação de suporte da estimativa está inserida no processo e classificada conforme orientações internas, assegurando integridade e acesso restrito à equipe responsável.
Fundamentação legal
Art. 74, II Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021