Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
14/07/2022
Data da divulgação do
extrato:
14/07/2022
Data da
ratificação:
15/07/2022
Data da divulgação da
ratificação:
15/07/2022
Valor estimado: R$
37.000,00 (trinta e sete mil)
Informações do objeto
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA ATENDER À DEMANDA DA SECULT SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE - CONTRATAÇÃO DOS ARTISTAS ÍTALO POETA E ANA CLARA ROCHA PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA DE SHOWS DA SEMANA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS (SEMUR 2022), QUE OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 04 E 06 DE AGOSTO DE 2022
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Iniciado em 13 de maio de 2020, o Grupo de Oração Exército de Deus é um grande movimento de oração, formação e busca do desenvolvimento espiritual e pessoal.
Comandado pela evangelizadora e palestrante Ana Clara Rocha e seu esposo, o cantor, compositor, palestrante Ítalo Poeta. O grupo apresenta um conteúdo profundo e interativo, atualizado diariamente, apresentação de fortes testemunhos de vida e transformação, além de lindas músicas autorais, que semeiam fé e amor em momentos emocionantes.
Seu público cresce em velocidade exponencial, além da curva comum. O Exército de Deus tem hoje 4 milhões de integrantes, que participam assiduamente nas duas edições diárias e divulgam suas ações, encontros e séries espalhado por todos os continentes.
Justificativa do preço
No que se refere à justificativa do preço, foi utilizado como parâmetro para aferir a razoabilidade as contratações pretéritas perante outros entes públicos. Cabe destacar que o próprio TCU já dispôs sobre a matéria no Acórdão n.º 822/05 Plenário, asseverando o seguinte:
Quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contratava para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.666/1993.
No mesmo sentido, tem-se a orientação normativa nº 17 da Advocacia-Geral da União, in verbis:
A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.
Destaque-se, ainda, que esta justificativa de preços está em conformidade com o disposto nos artigos 7º, § 2º, inciso II, e 40, § 2º, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
Destarte, a contratação dos artistas Ítalo Poeta e Ana Clara Rocha pelo valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), pautou-se em critérios objetivos, nos quais se observou o valor da últimas contratações firmadas pelos Artistas ÍTALO POETA e ANA CLARA ROCHA (conforme notas fiscais anexadas ao processo).
Fundamentação legal
art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.