Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
02/06/2022
Data da divulgação do
extrato:
02/06/2022
Data da
ratificação:
19/07/2022
Data da divulgação da
ratificação:
19/06/2022
Valor estimado: R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA ATENDER À DEMANDA DA SECULT SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE - CONTRATAÇÃO DO CANTOR ZÉ VAQUEIRO PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA DE SHOWS DA SEMANA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS (SEMUR 2022), QUE OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 04 E 06 DE AGOSTO DE 2022
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
José Jacson de Siqueira dos Santos Junior (Ouricuri, 20 de janeiro de 1999), mais conhecido pelo nome artístico de Zé Vaqueiro, é cantor e compositor brasileiro no gênero denominado, forró/piseiro.
Zé Vaqueiro, atualmente, é considerado um dos principais destaques da nova geração de cantores de forró, com seu primeiro álbum publicado no ano de 2017, o cantor começou a fazer sucesso a partir de 2020, com as canções "Tenho Medo" e "Letícia", que juntas somam mais de 200 milhões de visualizações no Youtube. A música de composição do cantor, intitulada "Vem Me Amar", é considerada o seu primeiro sucesso e viralizou por meio de um vídeo simples divulgado através da plataforma Instagram, fato que deu visibilidade e igual direcionamento à outras músicas do cantor.
Outra música, intitulada "Se você se entregar" tocou em muitas festas de piseiro, (gravada em sua própria voz), em seguida, Zé Vaqueiro emplacou "O Povo Gosta de Piseiro", parceria com o também cantor de forró e amigo, Eric Land.
Durante a pandemia da COVID-19, no segundo semestre de 2020, Zé Vaqueiro viu o seu sucesso aumentar bastante quando lançou as músicas "Tenho Medo" e "Letícia", e por ultimo o rit "confidencial", atingindo assim, cerca de 400 milhões de visualizações no YouTube até o final de 2020, e obteve com isso, quatro músicas dentre as mais tocadas no Brasil, no mesmo período, além de encerrar o ano de 2020 como o terceiro cantor mais ouvido da plataforma.
Justificativa do preço
No que se refere à justificativa do preço, foi utilizado como parâmetro para aferir a razoabilidade as contratações pretéritas perante outros entes públicos. Cabe destacar que o próprio TCU já dispôs sobre a matéria no Acórdão n.º 822/05 Plenário, asseverando o seguinte:
Quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contratava para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.666/1993.
No mesmo sentido, tem-se a orientação normativa nº 17 da Advocacia-Geral da União, in verbis:
A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.
Destaque-se, ainda, que esta justificativa de preços está em conformidade com o disposto nos artigos 7º, § 2º, inciso II, e 40, § 2º, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
Destarte, a contratação do Artista ZÉ VAQUEIRO pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pautou-se em critérios objetivos, nos quais se observou o valor da últimas contratações firmadas pelo cantor (conforme notas fiscais anexadas ao processo).
Fundamentação legal
art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.