Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/09/2022
Data da divulgação do
extrato:
02/09/2022
Data da
ratificação:
06/09/2022
Data da divulgação da
ratificação:
06/09/2022
Valor estimado: R$
15.200,00 (quinze mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR ACOMPANHAMENTO MENSAL DAS INFORMAÇÕES UTILIZADAS PARA O CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO MUNICIPAL, APLICADO NA DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E SERVIÇOS - ICMS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DE RUSSAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GENTIL - CONTROLES E SERVIÇOS MUNICIPAIS LTDA, UMA VEZ QUE A MESMA POSSIBILITARÁ AOS GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, O CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO MUNICIPAL , APLICADO NA DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULALÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS.
Justificativa do preço
Em analise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a órgãos públicos, tendo a Empresa GENTIL-CONTROLES E SERVICOS MUNICIPAIS LTDA, apresentado pregos compatíveis com os praticados nos demais Órgãos da Administrativos, conforme mapa de apuração de preços, anexo a Autorização. Os serviços disponibilizado pela Empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha. ficando está vinculada apenas a verificação do menor preço.
No que tange à justificativa do preço, cumpre destacar que a responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago no caso em tela, embora exigido pelo artigo 26. parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, por tratar-se de prestador de serviço exclusivo e sem similaridades, tornando-se inviável a pesquisa de mercado, cabendo, portanto, à Administração, aderir ao preço praticado pela instituição e comprovar que o preço é o nesmo praticado com outros entes públicos
Fundamentação legal
ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI 8.666/93