Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
01/11/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/11/2022
Data da
ratificação:
03/11/2022
Data da divulgação da
ratificação:
03/11/2022
Valor estimado: R$
6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ - SEBRAE/CE, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E GERENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA OVINOCAPRINOCULTURA, EM ATENDIMENTO A 30 (TRINTA) OVINOCAPRINOCULTORES NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, COMPOSTO POR UM CONJUNTO DE SOLUÇÕES, CONFORME CARACTERÍSTICAS, OBJETIVOS E METODOLOGIA DISCUTIDOS E APRESENTADOS NA PROPOSTA COMERCIAL DO PROJETO E APROVADO MEDIANTE TERMO DE ADESÃO, A SEREM EXECUTADOS SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação do SEBRAE atende à estratégia de propiciar o fortalecimento dos micro e pequenos negócios rurais mediante a disponibilização de informações e ferramentas necessárias à profissionalização do produtor que possam contribuir para melhoria substancial da sua produção, aumento da produtividade, melhorias nos processos de gestão e acesso ao mercado.
Justifica-se, também, a contratação do SEBRAE devido à grande importância no processo de educação e desenvolvimento do produtor rural, em especial do apicultor e do ovinocaprinocultor, e também no crescimento do agronegócio.
Os serviços de consultoria/instrutoria levam consigo as informações sobre novas tecnologias, inovações, pesquisas, entre outros conhecimentos fundamentais ao desenvolvimento das atividades do agronegócio.
Os serviços de consultoria/instrutoria também são responsáveis pelo atendimento direto aos produtores rurais por meio de visitas às propriedades rurais assistidas, tendo por foco a transmissão de conhecimentos relacionados à gestão da empresa rural e técnicas de manejo relacionadas à apicultura e à ovinocaprinocultura.
Além das soluções estruturais que permitem a continuidade de estrutura sólida que resulta numa Gestão Empreendedora, a consultoria apresenta soluções que podem ser selecionadas pelos municípios, de acordo com as demandas identificadas. Conforme se depreende de suas disposições estatutárias, o SEBRAE possui incumbência institucional voltada para o desenvolvimento de ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional para a população diretamente beneficiada, além do preenchimento dos requisitos exigidos na Lei de Licitações e Contratos , quais sejam: I) é de nacionalidade brasileira; II) não possui fins lucrativos; III) detém inquestionável reputação ético-profissional, e, IV) dedica-se estatutariamente à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional.
Diante deste fato, e considerando as informações contidas na proposta comercial e no Plano de Trabalho apresentado pelo SEBRAE, vislumbra-se justificada a contratação em questão através de Dispensa de Licitação nos moldes do artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93
Justificativa do preço
No que tange à justificativa do preço, cumpre destacar que a responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago no caso em tela, embora exigido pelo artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, por tratar-se de prestador de serviço exclusivo e sem similaridades, tornando-se inviável a pesquisa de mercado, cabendo, portanto, à Administração, aderir ao preço praticado pela Instituição e comprovar que o preço é o mesmo praticado com outros entes públicos.
Fundamentação legal
Artigo 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações