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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001.14.06.2024-secult - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 14/06/2024
Data da divulgação do extrato: 02/07/2024
Data da ratificação: 24/06/2024
Data da divulgação da ratificação: 02/07/2024
Valor estimado: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO CANTOR HENRY FREITAS, PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA DE SHOWS DA SEMANA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS (SEMUR 2024), QUE OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 03, 04 E 05 DE AGOSTO DE 2024.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Por força do art. 72, inciso VI, da Lei Federal nº. 14.133/21, o Processo de Inexigibilidade deve ser instruído, dentre outros documentos, com razão da escolha do contratado, tudo isso objetivando garantir maior segurança nas contratações públicas, sobretudo quando se trata de contratação direta, como na espécie. Além da referência supracitada, por força do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, possibilita a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Cantor, músico e compositor. Essa é a definição do artista Henry Freitas. O Recifense de apenas 20 anos de idade chegou ao mercado fonográfico com notoriedade. Apesar da pouca idade, Henry Freitas já fez parte dos integrantes da banda de forró Farra de Rico, aonde ganhou destaque e visibilidade. É atualmente considerado por empresários do segmento um artista completo, que domina com propriedade a arte de cantar e encantar o público de forma leve e humilde. Henrique Freitas, ou simplesmente Henry, nome artístico que adotou para lançar seu 1° CD promocional, se apresentará com um repertorio viciante repleto de hits (baladeiras, românticas e versões contagiantes), além de canções de sua autoria (Sozinho tá bom demais, Decidi ser feliz, Eu tô bebendo e Paris). Com muita confiança e carisma o artista desafia o público... Ei, você consegue ficar parado? A Frase virou sua marca registrada em suas apresentações. Vale ressaltar que sua agenda de shows já possui eventos importantes e confirmados nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco.
Justificativa do preço
Por força do art. 72, inciso VII, da Lei Federal nº. 14.133/21, o Processo de Inexigibilidade deve ser instruído, dentre outros documentos, com a competente justificativa de preço, tudo isso objetivando garantir maior economicidade e vantajosidade nas contratações públicas, sobretudo quando se trata de contratação direta, como na espécie. Outrossim, é de interesse ao caso concreto parafrasear o artigo 23 § 4º e 74, inciso II, da Lei de Licitações 14.133, conforme: Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. § 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. (Grifo nosso) (...) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; Destarte, a contratação do Cantor HENRY FREITAS pelo valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), pautou-se em critérios objetivos, nos quais se observou o valor das últimas contratações firmadas pelo o Cantor HENRY FREITAS. (Conforme notas fiscais em anexo).
Fundamentação legal
A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre os princípios que regem a Administração Pública, estabeleceu, em seu artigo 37, inciso XXI, a necessidade de um procedimento prévio formal de escolha para as contratações de obras, serviços, compras e alienações. Esse procedimento administrativo preparatório de um futuro contrato a ser celebrado entre a Municipalidade e os particulares é o que se denomina de “Licitação”. “Art. 37. Omissis. [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” Tem-se, pois, como regra geral, a obrigatoriedade de licitação para a celebração de contratos com particulares. Nesse diapasão, a contratação de profissionais do setor artístico enquadra-se, igualmente, na necessidade de aplicação do princípio da isonomia no âmbito das contratações públicas. Todavia, a própria Carta Magna, entretanto, faculta a contratação direta de obras, serviços, compras e alienações pelos entes públicos, ressalvando algumas situações, a serem previstas pela legislação infraconstitucional, com o condão de isentar a Administração Pública do procedimento licitatório. São os casos de licitação dispensada, inexigibilidade e dispensa de licitação, institutos diversos previstos nos artigos 76, 74 e 75, respectivamente, da Lei nº 14.133/21. Ressalte-se que as hipóteses legais consubstanciadas no artigo 74 da Nova Lei de Licitações são meramente exemplificativas, o que não ocorre com as dispostas no artigo 75, que taxativamente enumerou os casos de dispensa. A análise da situação fática aqui disposta – contratação do Cantor Xand Avião– busca perquirir se restou configurada uma das hipóteses de contratação direta, dispostas na Nova Lei de Licitações, mormente no que tange às situações de inexigibilidade ali apostas. Vejamos, então, o que dispõe o artigo 74 e seu inciso II da Lei nº 14.133/21, que trata da contratação ora em discussão: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:: [...] II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;” Referido dispositivo legal contempla situações em que a Administração poderá contratar profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo. A produção artística consiste, fundamentalmente, em uma emanação da personalidade e criatividade humanas, que, via de regra, em face de seu alto grau de individualidade, inviabiliza a competição entre os artistas. Os trabalhos artísticos, na maioria das vezes, não têm como ser comparados entre si, em virtude da dificuldade de se verificar identidade de atuações. Nessas situações, perfaz-se caracterizada a inviabilidade de competição, premissa básica das hipóteses legais de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que o procedimento licitatório restaria inócuo diante da impossibilidade de competição decorrente da ausência de parâmetros e critérios objetivos para a escolha e julgamento das atuações artísticas.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/07/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO RATIFICAÇÃO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ARAUJO BRITO
Responsável pela Informação MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ARAUJO BRITO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALLISSON LEVI DE OLIVEIRA SIMPLICIO
Responsável pela Ratificação FRANCISCO FRANCINER LOURENCO LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
HENRY FREITAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 30.807.771/0001-56 VENCEDOR 400.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ETP PDF 1MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 569KB
PARECER PDF 825KB
RATIFICAÇÃO PDF 384KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
24/06/2024 CONTRATO ORIGINAL 20240624.001 2024 HENRY FREITAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 400.000,00 24/06/2024
30/09/2024

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