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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001.10.06.2024-SECULT - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 10/06/2024
Data da divulgação do extrato: 02/07/2024
Data da ratificação: 11/06/2024
Data da divulgação da ratificação: 02/07/2024
Valor estimado: R$ 500.000,00 (quinhentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO CANTOR XAND AVIÃO, PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA DE SHOWS DA SEMANA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS (SEMUR 2024), QUE OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 03, 04 E 05 DE AGOSTO DE 2024.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Por força do art. 72, inciso VI, da Lei Federal nº. 14.133/21, o Processo de Inexigibilidade deve ser instruído, dentre outros documentos, com razão da escolha do contratado, tudo isso objetivando garantir maior segurança nas contratações públicas, sobretudo quando se trata de contratação direta, como na espécie. Além da referência supracitada, por força do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, possibilita a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Mais de cinco milhões de cópias em oito CDs, além de quatro DVDs. Assim é a atual trajetória de Xand Avião, nome artístico de José Alexandre da Silva Filho. Cantor, compositor e um dos grandes nomes no cenário musical do país, ele nasceu em Itaú, no Rio Grande do Norte e possui uma trajetória cercada por muito esforço, superação e grandes conquistas. Sua relação com a música começou muito cedo. Quando criança, Xand mudou-se com sua família para EXU/PE, e depois para Apodi/RN. Foi ali, na terra do Rei do Baião, de Luiz Gonzaga, que o artista teve a oportunidade de conhecer o trabalho do “mestre da Lua”. A partir daí, seu interesse pelo universo musical nasceu e só fez crescer. O artista iniciou ainda jovem sua carreira na banda Estilo Musical. Sua vida começou a mudar em 2002 com a formação do grupo musical Aviões do Forró. “De Mãos Atadas”, uma de suas canções, pontuou na lista de 100+ da Billboard na semana de lançamento, em maio de 2017. No mesmo ano, para comemorar o aniversário de 15 anos de carreira, o cantor gravou o “DVD Aviões Xperience”. Xand permaneceu no grupo, que se consolidou como um dos principais nomes do forró no Brasil e no exterior, por dezesseis anos. A partir de 2018, o cantor iniciou sua carreira solo. Em 2018, Xand Avião realizou a festa “Aviões Fantasy Park”, que aconteceu na Arena Castelão, em Fortaleza. Durante o evento, lançou para surpresa de todos o EP “Nota Dez”, com cinco faixas inéditas. No dia 10 de fevereiro de 2019, gravou seu novo DVD, o “Xand Errejota”, no Rio de Janeiro. A festa sunset teve como vista pontos emblemáticos do Rio: Baía de Guanabara, Cristo Redentor e Pão de Açúcar. O cantor ainda mostra toda sua versatilidade estreando também em 2019, o single “Menos Mi mi mi”, com MC Kekel, nome em ascensão no funk brasileiro Em 2020, após cumprir a agitada agenda de shows de verão e carnaval, no dia 13 de março, Xand Avião lançou “Vem X Aí”, EP com três faixas inéditas: “Respiração Boca a Boca”, “Meu Fraco” e “KitNet”. Ainda neste ano, o cantor lançou o EP “Xand Avião na Pressão”, e o EP “Todos os Ritmos”, que conta com participação de: Lauana Prado, Barões da Pisadinha, Dilsinho e Léo Santana e também os álbuns, EP com Barões da Pisadinha. Enquanto no ano seguinte, Xand lançou o seu álbum intitulado “Viva La Vida”, além de realizar o “Xand Avião 2021” com 10 músicas inéditas (o projeto foi um presente de Natal aos fãs). O ano também foi marcado por diversas lives, onde foram duas apresentando a live “Modo Xand Avião”, uma com o cantor Wesley Safadão, uma em comemoração ao São João com o cantor Fagner, e uma de fim de ano. No último ano, um dos seus lançamentos intitulado “Balanço da Rede” com Matheus Fernandes atingiu o top 1 do Spotify, faixa se manteve no Top 50 da plataforma meses após a sua divulgação. No mundo dos palcos, Xand segue mantendo o seu legado, no fim de 2022 o cantor finalizou em Belém a turnê do Festival Viiixe, que reúne os principais nomes do Forró do país. Além de realizar mais uma edição do Fantasy em Fortaleza, maior festa a fantasia do Brasil que sempre traz no seu line-up grandes nomes da música brasileira, entre eles Antita, Gusttavo Lima, DJ Bhaskar, Pedro Sampaio, Mari Fernandez, entre outros. A última, que aconteceu em setembro do ano passado, teve a presença de mais de 40 mil pessoas. Além de toda a sua trajetória musical, Xand tem empresariado os artistas Zé Vaqueiro, Nattan, Mari Fernandez entre outros, todos com sucesso nacional e com músicas entre as mais ouvidas do país. Atualmente o artista coleciona o lançamento e sucesso de diversos projetos, além de contar com mais de 7 milhões ouvintes mensais só no Spotify e mais de 2 bilhões de visualizações no Youtube. Nas redes sociais, são mais de 16 milhões de seguidores. Últimos lançamentos: “Assunto Delicado” em parceria com Guilherme e Benuto, “Pode Apostar” feat Mari Fernandez, “Bololô” feat Pedrinho, “Para de Me Iludir”, “Novinha do Onlyfans” feat Kadu Marins, e “Tanto Faz” feat Lauana Prado. Neste ano de 2023, o artista lançou também o EP “Ao Vivo de Verdade”. Com quatro faixas inéditas, uma delas, intitulada “Várias Bebezinhas”, com participação especial da cantora Mari Fernandez. No segundo semestre deste ano Xand irá lançar o álbum “1MPAR” e neste mês de maio o comandante já lançou “Perfume Caro”, a primeira música do álbum que veio acompanhada de videoclipe.
Justificativa do preço
Por força do art. 72, inciso VII, da Lei Federal nº. 14.133/21, o Processo de Inexigibilidade deve ser instruído, dentre outros documentos, com a competente justificativa de preço, tudo isso objetivando garantir maior economicidade e vantajosidade nas contratações públicas, sobretudo quando se trata de contratação direta, como na espécie. Outrossim, é de interesse ao caso concreto parafrasear o artigo 23 § 4º e 74, inciso II, da Lei de Licitações 14.133, conforme: Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. § 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. (Grifo nosso) (...) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; Destarte, a contratação do Cantor Xand Avião pelo valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pautou-se em critérios objetivos, nos quais se observou o valor das últimas contratações firmadas pelo o Cantor Xand Avião. (Conforme notas fiscais em anexo).
Fundamentação legal
A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre os princípios que regem a Administração Pública, estabeleceu, em seu artigo 37, inciso XXI, a necessidade de um procedimento prévio formal de escolha para as contratações de obras, serviços, compras e alienações. Esse procedimento administrativo preparatório de um futuro contrato a ser celebrado entre a Municipalidade e os particulares é o que se denomina de “Licitação”. “Art. 37. Omissis. [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” Tem-se, pois, como regra geral, a obrigatoriedade de licitação para a celebração de contratos com particulares. Nesse diapasão, a contratação de profissionais do setor artístico enquadra-se, igualmente, na necessidade de aplicação do princípio da isonomia no âmbito das contratações públicas. Todavia, a própria Carta Magna, entretanto, faculta a contratação direta de obras, serviços, compras e alienações pelos entes públicos, ressalvando algumas situações, a serem previstas pela legislação infraconstitucional, com o condão de isentar a Administração Pública do procedimento licitatório. São os casos de licitação dispensada, inexigibilidade e dispensa de licitação, institutos diversos previstos nos artigos 76, 74 e 75, respectivamente, da Lei nº 14.133/21. Ressalte-se que as hipóteses legais consubstanciadas no artigo 74 da Nova Lei de Licitações são meramente exemplificativas, o que não ocorre com as dispostas no artigo 75, que taxativamente enumerou os casos de dispensa. A análise da situação fática aqui disposta – contratação do Cantor Xand Avião– busca perquirir se restou configurada uma das hipóteses de contratação direta, dispostas na Nova Lei de Licitações, mormente no que tange às situações de inexigibilidade ali apostas. Vejamos, então, o que dispõe o artigo 74 e seu inciso II da Lei nº 14.133/21, que trata da contratação ora em discussão: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:: [...] II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;” Referido dispositivo legal contempla situações em que a Administração poderá contratar profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo. A produção artística consiste, fundamentalmente, em uma emanação da personalidade e criatividade humanas, que, via de regra, em face de seu alto grau de individualidade, inviabiliza a competição entre os artistas. Os trabalhos artísticos, na maioria das vezes, não têm como ser comparados entre si, em virtude da dificuldade de se verificar identidade de atuações. Nessas situações, perfaz-se caracterizada a inviabilidade de competição, premissa básica das hipóteses legais de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que o procedimento licitatório restaria inócuo diante da impossibilidade de competição decorrente da ausência de parâmetros e critérios objetivos para a escolha e julgamento das atuações artísticas.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/07/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ARAUJO BRITO
Responsável pela Informação MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ARAUJO BRITO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALLISSON LEVI DE OLIVEIRA SIMPLICIO
Responsável pela Ratificação FRANCISCO FRANCINER LOURENCO LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ALIC PARTICIPACOES E ENTRETERIMENTOS LTDA 28.791.264/0001-20 VENCEDOR 500.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ETP PDF 1MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 687KB
PARECER JURÍDICO PDF 1MB
RATIFICAÇÃO PDF 377KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
11/06/2024 CONTRATO ORIGINAL 20240611.001 2024 ALIC PARTICIPACOES E ENTRETERIMENTOS LTDA 500.000,00 11/06/2024
30/09/2024
VIGENTE

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