Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
24/06/2026
Data da
ratificação:
25/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
30/06/2026
Valor estimado: R$
100.000,00 (cento mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA CANTORA IRMÃ KELLY PATRÍCIA PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA DE SHOWS DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, NA SEMANA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS- SEMUR 2026, QUE OCORRERÁ NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2026.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa IMACULADA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS RELIGIOSOS LTDA - ME, decorre de sua condição de empresário exclusivo da Cantora IRMA KELLY PATRÍCIA, conforme documentação comprobatória apresentada nos autos do processo.
A notoriedade da cantora Kelly Patrícia é amplamente reconhecida no cenário da
música católica nacional, destacando-se por sua trajetória artística consolidada, expressiva participação em eventos religiosos e culturais, relevante presença nos meios de comunicação e significativa repercussão junto ao público. Sua atuação em celebrações, festividades e encontros promovidos por instituições religiosas e entes públicos em diversas localidades do país evidencia a relevância e singularidade de seu trabalho artístico.
Dessa forma, a contratação da cantora para compor a programação artística dos shows em comemoração ao aniversário do Município de Russas, durante a Semana do Município de Russas - SEMUR 2026, a realizar-se no dia 06 de agosto de 2026, mostra-se adequada ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento das manifestações culturais e religiosas do evento, encontrando respaldo na legislação vigente e observando os princípios que regem as contratações públicas.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o processo de contratação direta deverá ser instruído com justificativa de preço. Complementarmente, o art. 23 da referida Lei dispõe que o valor da contratação deve ser compatível com os preços praticados pelo mercado.
Nos termos do § 4º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, nas contratações por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto pelos métodos convencionais, cabe ao contratado comprovar que os preços ofertados estão em conformidade com aqueles praticados em contratações semelhantes, mediante apresentação de notas fiscais, contratos, empenhos ou outros documentos idôneos relativos a apresentações realizadas em período compatível.
Para fins de comprovação da razoabilidade do valor contratado, foram analisados documentos apresentados pela empresa representante do artista, demonstrando a compatibilidade dos preços praticados em apresentações similares realizadas em outros órgãos e entidades públicas ou privadas. Após análise da documentação acostada aos autos, verificou-se que o valor proposto pela empresa IMACULADA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS RELIGIOSOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 04.841.092/0001-93, no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), encontra-se compatível com os valores praticados no mercado para apresentações ap de mesma natureza, observadas as peculiaridades do evento, a estrutura necessária, a notoriedade do artista e as condições de execução do objeto.
Assim, conclui-se que o preço apresentado atende aos princípios da razoabilidade, economicidade e interesse público, refletindo adequada relação entre custo e benefício para a Administração, justificando a contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Fundamentação legal
Art. 74, II Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021