O prefeito Weber Araújo acaba de assinar o decreto 004/2013 de 16 de janeiro de 2013 que SUSPENDE a homologação do Concurso Público de Russas do decreto nº 034/2012 de 19 de setembro de 2012.
A decisão se faz necessária, em virtude do Ministério Público ter apontado possíveis irregularidades cometidas pela empresa responsável pela realização do concurso público do INSTTTUTO INGA, o qual não teria respeitado alguns requisitos e critérios do edital, em desconformidade ao principio constitucional da PUBLICIDADE dos atos, podendo provocar um eventual cancelamento ou anulação do certame, o que será analisado oportunamente pela Justiça.·.
O Ministério Público, por meio dos promotores Emílio Timbó Tahim e Luiz Dionísio de Melo Júnior,verificou irregularidades no processo licitatório que fez por meio de pregão a contratação da empresa Instituto Nacional de Gestão Avançada (INGA), e moveu uma ação civil pública para anular o procedimento. De acordo com o MP-CE, com base na Lei nº 10.520, o pregão só pode ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, que não é o caso do concurso público.
Preocupado com a lisura do processo de seleção dos candidatos, o prefeito optou pela decisão de suspender a homologação para serem feitas as análises técnica, administrativa e jurídica sobre possíveis falhas do Certame.
O prefeito esclarece ainda, que tão logo se tenha o resultado judicial do certame, a administração acatará o que o Poder Judiciário decidir.
O prefeito Weber Araújo acaba de assinar o decreto 004/2013 de 16 de janeiro de 2013 que SUSPENDE a homologação do Concurso Público de Russas do decreto nº 034/2012 de 19 de setembro de 2012.
A decisão se faz necessária, em virtude do Ministério Público ter apontado possíveis irregularidades cometidas pela empresa responsável pela realização do concurso público do INSTTTUTO INGA, o qual não teria respeitado alguns requisitos e critérios do edital, em desconformidade ao principio constitucional da PUBLICIDADE dos atos, podendo provocar um eventual cancelamento ou anulação do certame, o que será analisado oportunamente pela Justiça.·.
O Ministério Público, por meio dos promotores Emílio Timbó Tahim e Luiz Dionísio de Melo Júnior,verificou irregularidades no processo licitatório que fez por meio de pregão a contratação da empresa Instituto Nacional de Gestão Avançada (INGA), e moveu uma ação civil pública para anular o procedimento. De acordo com o MP-CE, com base na Lei nº 10.520, o pregão só pode ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, que não é o caso do concurso público.
Preocupado com a lisura do processo de seleção dos candidatos, o prefeito optou pela decisão de suspender a homologação para serem feitas as análises técnica, administrativa e jurídica sobre possíveis falhas do Certame.
O prefeito esclarece ainda, que tão logo se tenha o resultado judicial do certame, a administração acatará o que o Poder Judiciário decidir.