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16-ABR-2015

Câmara Municipal se recusa a receber projeto da LDO de Russas

16/04/2015 #administração
A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias faz parte do tripé do planejamento da Prefeitura Municipal que prevê todos os convênios, repasses, política dos servidores municipais e tributação do município, sendo, portanto, essencial para a manutenção dos serviços públicos e desenvolvimento da cidade. Assim, a Prefeitura de Russas em atendimento ao que determina o Art. nº 35 da Constituição Federal é obrigada a enviar à Câmara Municipal o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO para apreciação dos Vereadores. A legislação determina que as Prefeituras tem até o dia 15 de abril de cada ano para entregar o projeto da LDO para apreciação dos Vereadores. Esse mesmo procedimento acontece com os todos os Municípios, Estados e a União. No entanto, a Prefeitura de Russas tentou protocolar o projeto de lei na Câmara Municipal nesta segunda-feira (13), porém, a mesma recusou-se a receber o projeto sem nenhuma justificativa legal. A Prefeitura de Russas lamenta o ocorrido e está tomando as medidas judiciais cabíveis para que o Município não seja prejudicado por tal ação. O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-CE orientou que a prefeitura acionasse o Ministério Público sobre o ocorrido no âmbito municipal, pois é um fato sui-generis, ou seja, um caso peculiar no Estado do Ceará, para o Tribunal de Contas e PROCAP.

 

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