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12-NOV-2015

IPTU: Lei Municipal isenta 100% de multas e juros para todos os débitos pagos até 31 de dezembro

12/11/2015 #administração
Pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma forma do cidadão russano garantir progresso e desenvolvimento para sua cidade, haja visto, que todo recurso arrecadado pelo Município, oriundo deste importante imposto, é revertido em serviços e obras que beneficiam toda a população russana. Sendo assim, é fundamental o contribuinte ficar atento para o pagamento do IPTU dentro dos prazos estabelecidos, pois além de ficar adimplente com seu Município, contribuirá diretamente para o crescimento e progresso da cidade russana. Diante do exposto, a Coordenação de Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Russas, comunica os contribuintes não só do IPTU, mas também de Alvará e ISS, que se encontram em atraso com seus tributos e estão inscritos em dívida ativa, que de acordo com a Lei Municipal 1.559/15 que dispõe sobre o REFIS, será isentado de 100% de multas e juros todos os débitos a serem pagos até 31 de dezembro de 2015. Outro benefício da Lei é a opção do contribuinte pagar sua dívida parcelada em 12 meses e ainda ser beneficiado com redução de 75% dos juros e multas. Vale ressaltar que só terá direito aos benefícios desta Lei o contribuinte inscrito em dívida ativa que se regularizar até 30 de dezembro de 2015. A Lei do REFIS garante através de seus benefícios a oportunidade do contribuinte em débito sair da inadimplência e ao mesmo tempo, nesse momento de crise econômica que afeta o país inteiro, contribuir com o fortalecimento tributário do município russano. Portanto não deixe para a última hora, procure o mais breve possível a Coordenadoria de Tributação do Município e legalize seu IPTU. Para outras informações e esclarecimentos, o contribuinte deve se dirigir a Coordenadoria de Tributação, localizada na Avenida Dom Lino, nº 679, em frente ao prédio da SEFAZ, com funcionamento nos dias úteis, no horário de 7h30min às 13h30min.

 

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