No decreto nº 59/2021 publicado nesta segunda-feira (26), o prefeito de Russas Sávio Gurgel, disciplina o funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços para a prática de atividade física e de atividades físicas em espaços públicos, durante o período de calamidade pública relacionados à saúde, na reabertura gradual de atividades econômicas.
Se enquadram no decreto as academias de ginástica, as academias de dança, os estúdios de musculação, os clubes e academias de esportes individuais e coletivos, os clubes e academias de artes marciais, de pequeno, médio e grande porte, públicos e privados.
Os estabelecimentos deverão cumprir as seguintes medidas para garantir o funcionamento seguro, em períodos de calamidade pública ligada à saúde:
Fica estabelecida a capacidade máxima de utilização destes estabelecimentos, em períodos de calamidade pública relacionada à Saúde:
I Fase 4 (Baixo risco): até 70 % (setenta por cento)
II Fase 3 (Moderado): até 50 % (cinquenta por cento)
III Fase 2 (Elevado): até 35 % (trinta e cinco por cento)
IV Fase 1 (Alto Risco): até 25 % (vinte e cinco por cento)
A definição da capacidade dentro dos percentuais estabelecidos é do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da calamidade pública relacionada à Saúde, em reuniões com a presença de convidados representantes do Conselho profissional e de estabelecimentos prestadores de serviços para a prática de atividade física.
O descumprimento ao disposto neste Decreto Municipal sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, podendo ser aplicadas multa, apreensão, interdição ou suspensão de atividade.
Consulte todas as determinações do Decreto nº 059/2021, acessando o link abaixo:
DECRETO N° 059_2021 DE 24 DE ABRIL DE 2021
No decreto nº 59/2021 publicado nesta segunda-feira (26), o prefeito de Russas Sávio Gurgel, disciplina o funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços para a prática de atividade física e de atividades físicas em espaços públicos, durante o período de calamidade pública relacionados à saúde, na reabertura gradual de atividades econômicas.
Se enquadram no decreto as academias de ginástica, as academias de dança, os estúdios de musculação, os clubes e academias de esportes individuais e coletivos, os clubes e academias de artes marciais, de pequeno, médio e grande porte, públicos e privados.
Os estabelecimentos deverão cumprir as seguintes medidas para garantir o funcionamento seguro, em períodos de calamidade pública ligada à saúde:
Fica estabelecida a capacidade máxima de utilização destes estabelecimentos, em períodos de calamidade pública relacionada à Saúde:
I Fase 4 (Baixo risco): até 70 % (setenta por cento)
II Fase 3 (Moderado): até 50 % (cinquenta por cento)
III Fase 2 (Elevado): até 35 % (trinta e cinco por cento)
IV Fase 1 (Alto Risco): até 25 % (vinte e cinco por cento)
A definição da capacidade dentro dos percentuais estabelecidos é do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da calamidade pública relacionada à Saúde, em reuniões com a presença de convidados representantes do Conselho profissional e de estabelecimentos prestadores de serviços para a prática de atividade física.
O descumprimento ao disposto neste Decreto Municipal sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, podendo ser aplicadas multa, apreensão, interdição ou suspensão de atividade.
Consulte todas as determinações do Decreto nº 059/2021, acessando o link abaixo:
DECRETO N° 059_2021 DE 24 DE ABRIL DE 2021