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18-JUN-2021

Decreto mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19, com liberação de atividades econômicas.

#Administração 18 DE JUNHO DE 2021
A Prefeitura de Russas publica novo decreto que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19, com liberação das atividades econômicas e tem validade até 14 a 20 junho de 2021. Saiba como podem funcionar as diversas atividades econômicas no nosso município. Entre as novas regras do Decreto estão: – A realização de festas e quaisquer tipos de eventos; – Proibição de feiras de quaisquer natureza e aglomeração de pessoas em quaisquer espaços privados ou públicos; – Consumo de bebida alcoólica em espaços públicos; – Circulação de pessoas de segunda à domingo, das 23h às 5h em espaços públicos; – É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive "areninhas", exclusivamente para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas as aglomerações; Atividades religiosas e dos setores do comércio e serviços – Comércios de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 07hs às 17hs, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; – Restaurantes poderão funcionar de 10hs às 22hs, limitada em 50% a capacidade para atendimento simultâneo dos clientes; – Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até às 22hrs, desde que respeitados os limites de 50% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários para o setor; – Poderão as academias funcionar, exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda à domingo, de 5hs às 21hs, o funcionamento se dê por horário marcado, respeitando o limite de 40% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observando os protocolos de biossegurança; – Comércio de rua e serviços, de 07hs às 17hs; – Restaurantes e locais de alimentação fora do lar, 10hs até às 22hs; Obs. Todos com limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo e regras de protocolo sanitário previstas para o setor. Regras aplicáveis as atividades de ensino – As aulas presenciais na rede pública do ensino municipal permanecem suspensas, sendo facultado à rede privada de ensino do município o retorno à atividade presencial, que se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto; Para mais informações sobre o Decreto, acesso o link abaixo: DECRETO Nº 078_2021 – DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DE MEDIDAS DO ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID – 19, COM A LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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