A Prefeitura de Russas, por meio do Decreto n° 86/2022, prorrogou até 20 de dezembro a vigência da Lei n° 2.024/2022 (Lei do Programa de Arrecadação, Parcelamento Extraordinário e de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários REFIS).
Sendo assim, Pessoas Físicas ou Jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública Municipal ganharam novo prazo para aproveitar os benefícios garantidos pelo REFIS 2022.
A respectiva Lei garante o parcelamento com redução de juros e multas em até 100% e correção monetária de 50% de desconto, de dívidas vencidas até 31 de maio de 2022, constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa.
Benefícios
O crédito tributário ou não tributário já vencido, poderá ser pago em até 60 parcelas, a contar da data da adesão ao Programa, cujo vencimento será o dia 10 de cada mês.
Haverá faixas de descontos, que estabelecem o percentual de redução dos juros e multas, de acordo com o número total de parcelas para a quitação da dívida.
FAIXA 1: Redução em 100% de juros e multas e redução de correção monetária de 50% no caso de pagamento em cota única;
FAIXA 2: Redução de 95% no caso de pagamento a partir de 02 e até 12 parcelas;
FAIXA 3: Redução de 80% no caso de pagamento a partir de 13 e até 24 parcelas;
FAIXA 4: Redução de 70% no caso de pagamento a partir de 25 e até 36 parcelas;
FAIXA 5: Redução de 60% no caso de pagamento a partir de 37 e até 48 parcelas;
FAIXA 6: Redução de 50% no caso de pagamento a partir de 49 e até 60 parcelas.
Adesão ao Programa
Os interessados deverão levar cópia legível do RG ou CNH, do CPF e do comprovante de endereço, caso o devedor seja pessoa física; e em caso de Pessoa Jurídica o interessado deverá levar cópia legível do Contrato Social, do último aditivo consolidado e do CNPJ, juntando, ainda, cópia do RG ou CNH, do CPF e do comprovante de endereço do representante legal da pessoa jurídica ao Setor de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Auditoria do Município de Russas.
Para mais informações, procure a Coordenadoria de Tributação do Município, localizada na Avenida Dom Lino, nº 679, no horário das 07h30 às 13h30, de Segunda a Sexta-feira e também pelo telefone (88) 3411-8421 (tel/whatsapp).
Clique no link e confira o decreto: DECRETO Nº 86_2022 PRORROGA A VIGE?NCIA DO REFIS
A Prefeitura de Russas, por meio do Decreto n° 86/2022, prorrogou até 20 de dezembro a vigência da Lei n° 2.024/2022 (Lei do Programa de Arrecadação, Parcelamento Extraordinário e de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários REFIS).
Sendo assim, Pessoas Físicas ou Jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública Municipal ganharam novo prazo para aproveitar os benefícios garantidos pelo REFIS 2022.
A respectiva Lei garante o parcelamento com redução de juros e multas em até 100% e correção monetária de 50% de desconto, de dívidas vencidas até 31 de maio de 2022, constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa.
Benefícios
O crédito tributário ou não tributário já vencido, poderá ser pago em até 60 parcelas, a contar da data da adesão ao Programa, cujo vencimento será o dia 10 de cada mês.
Haverá faixas de descontos, que estabelecem o percentual de redução dos juros e multas, de acordo com o número total de parcelas para a quitação da dívida.
FAIXA 1: Redução em 100% de juros e multas e redução de correção monetária de 50% no caso de pagamento em cota única;
FAIXA 2: Redução de 95% no caso de pagamento a partir de 02 e até 12 parcelas;
FAIXA 3: Redução de 80% no caso de pagamento a partir de 13 e até 24 parcelas;
FAIXA 4: Redução de 70% no caso de pagamento a partir de 25 e até 36 parcelas;
FAIXA 5: Redução de 60% no caso de pagamento a partir de 37 e até 48 parcelas;
FAIXA 6: Redução de 50% no caso de pagamento a partir de 49 e até 60 parcelas.
Adesão ao Programa
Os interessados deverão levar cópia legível do RG ou CNH, do CPF e do comprovante de endereço, caso o devedor seja pessoa física; e em caso de Pessoa Jurídica o interessado deverá levar cópia legível do Contrato Social, do último aditivo consolidado e do CNPJ, juntando, ainda, cópia do RG ou CNH, do CPF e do comprovante de endereço do representante legal da pessoa jurídica ao Setor de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Auditoria do Município de Russas.
Para mais informações, procure a Coordenadoria de Tributação do Município, localizada na Avenida Dom Lino, nº 679, no horário das 07h30 às 13h30, de Segunda a Sexta-feira e também pelo telefone (88) 3411-8421 (tel/whatsapp).
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