Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
09/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
09/06/2026
Data da
ratificação:
12/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
30/06/2026
Valor estimado: R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO CANTOR ANDERSON FREIRE PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA DE SHOWS DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, NA SEMANA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS- SEMUR 2026, QUE OCORRERÁ NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2026.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa CRIATIVE AGENCIAMENTO representante exclusiva do Cantor ANDERSON FREIRE, inscrita no CNPJ sob n°63.712.077/0001-04 decorre de sua condição de empresário exclusiva do cantor Anderson Freire, conforme documentação comprobatória apresentada nos autos do processo.
A notoriedade do artista é amplamente reconhecida em âmbito nacional, possuindo vasta discografia, premiações, expressiva presença nos meios de comunicação e significativa repercussão junto ao público gospel. Sua participação em eventos religiosos, culturais e comemorativos em diversos municípios brasileiros demonstra a relevância e singularidade de sua atuação artística.
Além disso, a empresa contratada comprovou o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e demais exigências legais aplicáveis, demonstrando plena capacidade para executar o objeto contratado.
Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se compatível com o interesse público e encontra respaldo na legislação vigente, permitindo à Administração realizar a contratação sem afronta aos princípios que regem as contratações públicas.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o processo de contratação direta deverá ser instruído com justificativa de preço. Complementarmente, o art. 23 da referida Lei dispõe que o valor da contratação deve ser compatível com os preços praticados pelo mercado.
Nos termos do § 4º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, nas contratações por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto pelos métodos convencionais, cabe ao contratado comprovar que os preços ofertados estão em conformidade com aqueles praticados em contratações semelhantes, mediante apresentação de notas fiscais, contratos, empenhos ou outros documentos idôneos relativos a apresentações realizadas em período compatível.
Para fins de comprovação da razoabilidade do valor contratado, foram analisados documentos idôneos relativos a apresentações realizadas em período compatível. Para fins de comprovação da razoabilidade do valor contratado, foram analisados documentos apresentados pela empresa representante do artista, demonstrando a compatibilidade dos preços praticados em apresentações similares realizadas em outros órgãos e entidades públicas ou privadas.
LTDA DEMAIS, Após análise da documentação acostada aos autos, verificou-se que o valor proposto pela empresa CRIATIVE AGENCIAMENTO representante exclusiva do Cantor ANDERSON FREIRE, inscrita no CNPJ sob n°63.712.077/0001-04, no montante de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), encontra-se compatível com os valores praticados no mercado para apresentações de mesma natureza, observadas as peculiaridades do evento, a estrutura necessária, a notoriedade do artista e as condições de execução do objeto.
Assim, conclui-se que o preço apresentado atende aos princípios da razoabilidade, economicidade e interesse público, refletindo adequada relação entre custo e benefício para a Administração, justificando a contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Fundamentação legal
Art. 74, II Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021