CMDPCD

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: CMDPCD
Informações principais
Data criação: 06/04/2015
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: Sem Telefone - (88) 3411-2640
E-mail: conselhodosdeficientesderussas@gmail.com
Informações do conselho
O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Russas - CMDPCD, criado pela Lei Municipal nº 1.547/2015 de 06/04/2015 é um órgão vinculado à Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS, de caráter colegiado, participativo, consultivo, deliberativo, permanente, paritário em todos os níveis das políticas públicas no âmbito municipal.
Membros
Nome Função Representação Mais
FRANCISCO ELINARDO RODRIGUES DE LIMAPRESIDENTEREPRESENTANTE TITULAR DA ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SAO BENTO DO PLANALTO DA BELA VISTA

Total: 1.

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Atribuições

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CMDPCD: I - Elaborar e definir as diretrizes e prioridades da Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência objetivando promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade; II - Acompanhar e assessorar o planejamento, avaliar a execução das políticas e programas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, lazer, esporte, justiça e cidadania, política urbana e outros que objetivem a inclusão da pessoa com deficiência; III - Estabelecer política de articulação institucional junto aos demais órgãos colegiados afins, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas; IV - Opinar, propor e acompanhar a elaboração das leis municipais que tratem dos direitos das pessoas com deficiência; V - Fiscalizar o cumprimento e divulgar as leis federais, estaduais e municipais ou qualquer forma pertinente aos direitos da pessoa com deficiência; VI - Promover e incentivar a realização de campanhas visando conscientizar toda a sociedade, sobre os direitos das pessoas com deficiência e sua dignidade inerente, VII - Acolher, encaminhar e acompanhar denúncia de violação de direito das pessoas com deficiência. VIII - Fomentar no âmbito municipal a implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; IX - Convocar e coordenar a cada 02 (dois) anos a Conferência Municipal dos direitos da Pessoa com Deficiência; X - Manter dados estatísticos acerca das pessoas com deficiência no município de Russas, bem como todos os serviços de interesse do segmento, auxiliando sempre que possível, aos Institutos responsáveis pela elaboração e atualização cadastral. XI - Expedir recomendação ou termo de congratulação às instituições públicas ou privadas visando à melhoria dos serviços de atendimento das pessoas com deficiência. XII - Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive os baseados em sexo e idade, em todas as áreas da vida; e XIII - Promover a consciência sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
06/04/2015 LEI DE CRIAÇÃO DO CMDPCD Lei nº 1547 de 04 de abril de 2015. Lei de criação do conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência - CMDPCD
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