COMUTER

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA: COMUTER
Informações principais
Data criação: 01/10/2021
Secretaria: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Telefone: Sem Telefone - (88) 3411-8404
E-mail: comuter@russas.ce.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Russas (COMUTER), criado pelo artigo 1º. da Lei Municipal n° 1.931/2021 de 01 de outubro de 2021 à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio, integrante da esfera do Poder Executivo. Em consonância com o disposto na Resolução do CODEFAT nº 827, de 26 de março de 2019 e da Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018, o COMUTER tem por finalidade propor políticas públicas de fomento e geração de oportunidades de trabalho e emprego, além de propor ações de promoção e incentivo à modernização das relações de trabalho no Município. O COMUTER fica vinculado administrativamente à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio, constituindo-se em unidade de despesa daquele órgão, cabendo a ele as providências necessárias à sua manutenção e funcionamento.
Membros
Nome Função Representação Mais
ALINE DOMINGOS MATOS ARAÚJOVICE-PRESIDENTEPREFEITURA / SETAS
ANA GIOVANA LIMA LEANDRO DANTASCONSELHEIRO(A)PREFEITURA / SETAS
ARI CÉLIO REGES MENDESPRESIDENTEPREFEITURA / SEDEAC
ELISDENE F. MENDONÇA DE OLIVEIRACONSELHEIRO(A)SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO E CALÇADOS
ELISEU DA SILVACONSELHEIRO(A)SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS
FRANCISCA KELVIA COELHOCONSELHEIRO(A)ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREEDEDORAS DE RUSSAS AMER
FRANCISCO ANTÔNIO FERREIRACONSELHEIRO(A)SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS
FRANCISCO GILVAM CORREIA VIEIRACONSELHEIRO(A)ASSEMIPER
FRANCISCO MARTINS DANTASCONSELHEIRO(A)CDL-RUSSAS
HENRIQUE AGOSTINHO DE SANTIAGOCONSELHEIRO(A)CDL-RUSSAS
ISAILDO LOPESCONSELHEIRO(A)SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO E CALÇADOS
JOSÉ EUDES MACIELCONSELHEIRO(A)SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
JOSÉ NAILTON CASEMIROCONSELHEIRO(A)ASSEMIPER
JOSÉ PEDRO RAMALHOCONSELHEIRO(A)SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
LINDOMAR DE LIMA AMORIM CONSELHEIRO(A)CÂMARA MUNICIPAL DE RUSSAS
MÁRCIA ANDREA BRITO E SILVACONSELHEIRO(A)ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREEDEDORAS DE RUSSAS AMER
MARCOS AURÉLIO FERREIRA ESTÁCIOCONSELHEIRO(A)CÂMARA MUNICIPAL DE RUSSAS
RAFAEL ROCHA SEGUNDOSECRETARIO EXECUTIVOPREFEITURA / SEDEAC

Total: 18.

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Atribuições

Conforme o art. 5º da Lei Municipal n° 1.931/2021 de 01 de outubro de 2021, são atribuições do COMUTER: I - Aprovar seu Regimento Interno, observando-se, para tal fim, os critérios definidos na Resolução CODEFAT nº 827, de 26 de março de 2021 e na Lei Federal 13.667 de 17 de maio de 2018; II - Deliberar e definir acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito do município de Russas-Ce, em consonância com a Política Nacional e Estadual de Trabalho, Emprego e Renda; III - Analisar as tendências do sistema produtivo no âmbito do município de Russas e seus reflexos na criação de postos de trabalho e no perfil de demandas do trabalhador; IV - Propor medidas alternativas, econômicas e sociais geradoras de oportunidades de trabalho e renda, que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho; V - Apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC), responsável pela coordenação da Política de Trabalho, Emprego e Renda no município; VI - Analisar e emitir parecer sobre o enquadramento de projetos de geração de oportunidades e renda, capacitação profissional e ouros, nas diretrizes e prioridades do município, acompanhando a aplicação dos recursos financeiros a eles destinados; VII - Promover a articulação com instituições e organizações públicas e privadas envolvidas com programas de geração de oportunidades de trabalho e renda, visando à integração de ações; VIII - Promover a articulação com entidades de formação profissional, escolas técnicas, universidades públicas e privadas, entidades representativas de trabalhadores e empregadores e organizações não governamentais, na busca de parcerias para a realização de ações de capacitação, reciclagem profissional e assistência técnica aos beneficiários de financiamentos; IX - Promover e incentivar a modernização das relações de trabalho, inclusive nas questões de segurança e saúde no trabalho; X - Opinar favoravelmente pela constituição de consórcios públicos para executar as ações e os serviços do SINE, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.667, de 2018; XI - Acompanhar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério do Trabalho/Coordenação Nacional do SINE; XII - Orientar e controlar o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (FUMTER); XIII - Exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, depositados em conta especial de titularidade do FUMTER; XIV - Apreciar e aprovar relatório de gestão anual, que comprove a execução das ações relativas à utilização dos recursos federais descentralizados do FUMTER decorrente da adesão ao SINE; XV - Aprovar a prestação de contas anual do FUMTER; XVI - Deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUMTER.

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