Bem vindo a página da
Secretaria de Meio ambiente




Elton Oliveira Gonçalves
Secretário
0028557
Elton Oliveira Gonçalves é natural de Russas e tem como formação profissional a graduação em Tecnologia em Saneamento Ambiental pelo IFCE (2010); aperfeiçoamento em docência na Educação Profissional nos níveis Básico e Técnico pelo IFCE (2015); Especialização em Gestão Ambiental pela FAS (2013), além de mestrado acadêmico em geografia pela UERN (2018), com linha de pesquisa em Estudos Socioambientais. Elton já atuou como consultor ambiental junto à ASTERUSSAS ; trabalhou em empresas privadas com questões ambientais e centro de custo; e atuou como professor na Escola de Educação Profissional no município de Jaguaruana por 6 anos.
Dentre as competências da Secretaria de Meio Ambiente estão:
I – Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
II – Promover a participação direta do cidadão e das demais entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
III – Atuar na Prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
IV – Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
V – Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
VI – Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
VII – Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar educação ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
VIII – Garantir a aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados;
IX – Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
X - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XI – Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XII – Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças e jardins municipais;
XIII – Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XIV – Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;
XV – Manter e conservar as reservas florestais do Município;
XVI – Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XVII – Propor a criação de conselhos para definir o patrimônio ambiental do município;
XVIII – Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;
XIX – Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
XX – Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
XXI – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XXII – Reprimir a pesca ilegal nos rios da região;
XXIII – Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
XXIV – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
XXV – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos;
XXVI – Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário municipal;
XXVII – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
XXVIII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXIX – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXX – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da secretaria;
Compreendem as atribuições específicas dos núcleos e coordenadorias que compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA:
Secretário:
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão política e administrativa do órgão; sua representação; definição de macro objetivos; coordenação geral das atividades e fiscalização das ações dos órgãos a que subordina, sob os aspectos dos métodos e resultados obtidos.
Coordenadoria Administrativa:
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à burocracia própria do órgão.
Núcleo de Elaboração e Desenvolvimento de Projetos Ambientais:
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à educação e desenvolvimento ambiental e respectiva educação dele decorrente, cujos destinatários são públicos e privados, elaborando projetos e intervindo no paisagismo, recursos naturais existentes, manutenção da arborização e conservação ambiental de forma sustentável.
Núcleo de Educação Ambiental:
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes aos projetos e programas de educação ambiental, cujo âmbito atende toda a comunidade municipal, quer seja em suas iniciativas comerciais, industriais ou institucionais públicas e privadas.
Núcleo de Licenciamento:
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à execução do licenciamento ambiental nos termos da legislação vigente.
Núcleo de Fiscalização:
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à fiscalização ambiental nos termos da legislação vigente.
Núcleo de Resíduos Sólidos:
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão integrada de resíduos sólidos nos termos da legislação vigente.