Bem vindo a página da
Secretaria do Trabalho e Assistência Social




Rita Maria da Silva
Secretária
0001268
Natural de Jaguaruana–CE, residente em Russas-CE, Assistente Social, graduada em Serviço Social pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN. Pós graduação em Saúde Pública, em conclusão. Adquiriu o Título de Cidadã Russana no ano de 2016 pelos serviços prestados ao Município. Atuou como servidora pública na Prefeitura Municipal de Jaguaruana de 1990 a 1992, exercendo os cargos de presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, coordenadora do Semi Internato Correia Lima de Crianças e Adolescentes e presidente da Associação Comunitária do Bairro do Dió. Foi servidora temporária do Município de Russas de 1995 a 2002, onde assumiu como servidora efetiva e atua até os dias de hoje. Durante os 26 anos de trabalhos prestados a Prefeitura Municipal de Russas, exerceu diversas atividades como, coordenadora de Habitação (Habitar Brasil e PROURB);secretária executiva do COMUT; presidente do Conselho Municipal de Assistência Social; coordenadora do Projeto Primeiro Passo; técnica de formação dos Conselhos Municipais; Benefício de Prestação Continuada – BPC, Benefícios Eventuais; assistente social do CREAS; assistente social no Serviço de Hemodiálise do Hospital e MaternidadeDivina Providência; assistente social da Unidade de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; coordenadora da Proteção Social Básica.
Compete à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social:
I - coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social e em especial;
II - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
III – articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos;
IV - executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal de Florianópolis, com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social;
V - organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não governamentais;
VI – organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistencias, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos;
VII – planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco;
VIII – participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público; e
IX - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
Disciplinado pelo Decreto nº 6.135 de 2007 e regulamentado pela Portaria GM/MDS nº 177 de 16/06/2011, o Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico é um instrumento que permite a identificação e caracterização das famílias brasileiras de baixa renda.
Serviços Ofertados:
- Cadastramento das famílias;
- Atualização cadastral;
- Revisão cadastral;
- Averiguação cadastral;
- Emissão de Folha resumo;
- Emissão de declaração para gratuidade da 2ª via de RG;
- Consultas diversas;
- Participação da comissão intersetorial do Programa Bolsa Família;
- Participação nas reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social.
Público-alvo: Famílias brasileiras de baixa renda
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30h 07:30 às 13:30h
Telefone: (88) 9.8832-1462
Localização: R. Dr. José Ramalho, 1592, Centro.
Oferta serviços de atendimento ao público para emissão de documentação pessoal.
Serviços ofertados:
- Emissão de Carteira de Identidade (RG);
- Emissão de Carteira de Trabalho;
- Realização de Registro de Serviço Militar;
- Apoio para retirada de CTPS(Carteira de Trabalho e Previdência Social)e Acesso ao sistema do Seguro Desemprego.
Documentação necessária para tirar Reservista:
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Endereço (em nome do pai/mãe ou do próprio);
- E-mail;
- Telefone;
- Carteira de Identidade e CPF;
Documentação necessária para tirar o documento:
- 1ª VIA: Certidão de Nascimento ou Casamento ou se for viúvo certidão de óbito;
- Menor de 15 anos de idade vir com responsável;
- Título de Eleitor é obrigatório para maiores de 18 anos de idade;
- Pagamento de Taxa referente a Receita Federal: R$ 7,00 ------- Prazo de Entrega: 2 dias;
- Recebimento na CASA DO CIDADÃO;
- 2ª VIA: Título de Eleitor e número de CPF.
Documentação necessária para tirar o documento:
- Certidão de Nascimento ou Casamento ou se for viúvo certidão de óbito (Original e Xerox);
- Menor de 16 anos de idade vir com responsável, trazer xerox e documentos originais dos responsáveis (pais, irmão, tios ou avós). Se não for, será necessário trazer uma autorização do CONSELHO TUTELAR.
*Trazer RG antigo e CPF (se tiver) – Original e xérox;
- Em caso de perca ou roubo trazer B.O (original e xerox)
- Atenção:A foto é batida na hora. Não aceitamos blusa branca, cinza e de alça.
- ATENÇÃO: Pela LEI 15.838/2015 do Governo do Estado do Cearáé cobrada uma TAXA DE R$ 56,20 pela 2ª VIA do RG;
- Atenção: Se a Certidão for de outro Estado é obrigatório a Folha Corrida, na qual comprova a ausência de antecedentes criminais.
- Prazo de Entrega: de até 45 dias.
ISENÇÕES:
- Conforme o Estabelecimento em Lei, tem gratuidade na emissão da 2ª via da identidade:
- Aos reconhecidos pobres, desde que inseridos no Cadastro único do Fundo Nacional da STDS – (Beneficiários do Bolsa Família, apresentar declaração com o número do NIS) – Trazer declaração;
- Segurados pelo benefício do Seguro Desemprego;
- RG expedido a mais de 20 anos. Exemplo: 1234567-96
Horário de funcionamento:Segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30h 07:30 às 13:30h
Telefone:(88) 9.9488-9240
Localização:Av. Cel. Araújo Lima, 846, Centro.
São instâncias temáticas que visam garantir a participação e o controle social das políticas públicas. O município de Russas contém os seguintes conselhos:
- Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA;
- Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI;
- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA;
- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD;
- Conselho Municipal de Política sobre Drogas – COMPOD.
Público-alvo: representantes governamentais e não governamentais.
Atividades desenvolvidas:
- Apoio administrativo;
- Realização de reuniões e dos preparatórios para a mesma que inclui: Convocação, realização de contatos, organização de atas, resoluções, leis, editais e portarias.
- Realização de fóruns, reuniões ampliadas e conjuntas.
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30h
Telefone:(88) 3411-8425
Localização:R. Maria Alice Biana Brito, 313, Guanabara.
Público-alvo: crianças e adolescentes em situações de violação de direitos
Serviços ofertados:
- Atendimento de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados
- Atender e aconselhar os pais ou responsável;
- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional;
- Expedir notificações;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
- Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
- Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Horário de funcionamento:Segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30h
Telefone:(88) 3411-8425
Localização:R. Maria Alice Biana Brito, 313
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BUSCANDO TRANSFORMAÇÃO SOCIAL – CRAS BTS – Planalto
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias e Indivíduos. Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Público-alvo: idosos, adultos, adolescentes e crianças.
Serviços ofertados:
- Acolhida;
- Atendimento individualizado e coletivo;
- Visita domiciliar;
- Acompanhamento familiar;
- Orientação e encaminhamento para outros serviços socioassistenciais e para outras políticas públicas.
Horário de funcionamento:Segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30h
Telefone: (88) 3411-0626/(88) 9.8832-2807
Localização: R. Dr. Daltro Holanda, s/n, Centro.
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONSTRUINDO O FUTURO – CRAS COF – VÁRZEA ALEGRE
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias e Indivíduos. Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Público-alvo: idosos, adultos, adolescentes e crianças.
Serviços ofertados:
- Acolhida;
- Atendimento individualizado e coletivo;
- Visita domiciliar;
- Acompanhamento familiar;
- Orientação e encaminhamento para outros serviços socioassistenciais e para outras políticas públicas.
Horário de funcionamento:Segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30h
Telefone: (88) 3411-1277/(88) 9.8837-763
Localização: R. Francisco Scipião Simões, 162, Várzea Alegre.
CRAS RURAL FLORES
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias e Indivíduos. Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Público-alvo: idosos, adultos, adolescentes e crianças.
Serviços ofertados:
- Acolhida;
- Atendimento individualizado e coletivo;
- Visita domiciliar;
- Acompanhamento familiar;
- Orientação e encaminhamento para outros serviços socioassistenciais e para outras políticas públicas.
Horário de funcionamento:Segunda a sexta-feira das07:30 às 13:30h
Telefone: (88) 3409-0163/(88) 9.8197-8952
Localização: Rua Raimundo Alves, 1730, Flores.
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - CCFV INGÁ
Inaugurado em 2013, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV-Ingá, é um espaço com capacidade de atendimento de até 100 usuários por dia. O SCFV tem por objetivo “complementar o trabalho com a família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária”. No SCFV é oportunizado o acesso ás informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários, propiciando trocas de experiências e vivencias por meio de atividades Intergeracionais. Tendo por público prioritário do SCFV o atendimento a grupos em situação de vulnerabilidade social, considera-se assim a inclusão e acesso a serviços setoriais em especial políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer.
Público-alvo: idosos, adultos, adolescentes, gestantes e crianças.
Serviços ofertados:
- Realização de grupos de convivência e fortalecimento de vínculos de natureza artístico-cultural, desportivas, esportivas e lúdicas, que funcionam como estratégias para promover a convivência e a ressignificação de vivências;
- Atendimento e encaminhamentos;
- Informações e mobilizações na defesa de direitos dos usuários.
- Palestras e rodas de conversas.
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30h
Telefone: (88) 3409-3015/ (88) 9.8868-0117
Localização: Zona Rural, s/n, Ingá.
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CCFV ESTAÇÃO CIDADANIA
OServiço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV tem por objetivo “complementar o trabalho com a família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária”.
Público-alvo: crianças, adolescentes e idosos.
Serviços ofertados:
- Desenvolvimento de temáticas sociais no SCFV;
- Oferta de conhecimentos básicos de informática, bem como estudos e pesquisas;
- Esportes, teatro, artes e pinturas;
- Biblioteca: leituras, dramatizações voltadas para as temáticas mensais e pesquisas;
Horário de funcionamento: Segunda a sexta das 07:30 as 13:30h.
Telefone: (88) 9.8832-0187
Localização: Rua Joaquim de Sousa Barreto, s/n, Lagoa do Toco.
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
É um órgão estatal de abrangência municipal integrante do Sistema Único de Assistência Social que através do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). Tem por objetivo ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento as famílias com um ou mais membros em situação de vulnerabilidade.
Público-alvo:Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção, dentre outros.
Serviços ofertados:
- Atendimentos a famílias que tiveram seus Direitos violados;
- Atenção especializada e mais individualizada;
- Acompanhamento sistemático e monitorado;
- Busca ativa de casos de direitos violados;
Horário de funcionamento:Segunda a sexta-feira das 07:30 as 13:30h
Telefone: (88) 3411-8424/(88) 9.8837-7592
Localização: Rua Padre Zacarias Ramalho, 155, Centro.
UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – UAI
Unidade que executa serviços especializados que oferecem acolhimento e proteção a crianças e adolescentes afastados temporariamente do seu núcleo familiar e/ou comunitário e se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos. Esses serviços funcionam como moradia provisória até que a pessoa possa retornar à família, seja encaminhado para família substituta, quando for o caso, ou alcance a sua autonomia.
Público-alvo:Crianças e adolescentes em situação de ameaça ou sem referência familiar;
Serviços ofertados:
- Acolhida e abrigamento de crianças e adolescentesque tiveram seus direitos violados;
- Atendimento psicossocial individual e coletivo;
- Visitas domiciliares e institucionais;
- Encaminhamento para outras políticas públicas.
Horário de funcionamento: 24horas
DASC – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA
Público-alvo: Sindicatos, associações comunitárias, clube de mães, grupos de produtores rurais, no intuito de contribuir com a qualidade de vida no interior das comunidades, por meio de captação e desenvolvimento de programas e projetos fomentados pelo governo federal, estadual e municipal.
Serviços ofertados:
- Eleições das diretorias dando suporte desde a elaboração de edital até a organização do pleito eleitoral;
- Manutenção dos dessalinizadores;
- Atualização de estatutos;
- Emissão de taxas e declarações.
Horário de funcionamento:07:30 as 13:30h
Telefone: 3411-2005
Localização: R. Dr. José Ramalho, 1576, Centro.
DEFESA CIVIL:
Órgão responsável pelo contato direto com a população em situação de desastres, é ele que articula com outros órgãos a prevenção, preparação, mitigação, resposta, reconstrução necessárias para atenuar impactos dos desastres e promover a segurança global da população.
Público-alvo: População em situação de desastre e risco ambiental
Serviços ofertados:
- Atendimento à população;
- Visitas às comunidades;
- Acompanhamento aos representantes do Exército Brasileiro às comunidades.
- Levantamento de demandas para carros-pipas.
Horário de funcionamento:07:30 às 13:30h
Telefone: 3411-2005
Localização: R. Dr. José Ramalho, 1576, Centro.
Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e que são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
SERVIÇOS OFERTADOS:
- Cesta básica;
- Kit Bebê;
- Urna mortuária.
Oferta serviço de inclusão socioprodutiva, trabalho e renda, acompanhando o Projeto Primeiro Passo, Jovem Aprendiz, Jovem Bolsista, Jovem Estagiário e cursos de qualificação.
Se articula com grupos produtivos do município.
ATIVIDADES REALIZADAS:
- Inscrição, pré-seleção e acompanhamento do Jovem Aprendiz, Jovem Estagiário e Jovem Bolsista;
- Visitas às empresas para captação de vagas e acompanhamento do Projeto Primeiro Passo;
- Acompanhamento e atendimento presencial e/ou remoto dos aprendizes e cursistas;
- Alimentação do IDESQSIS;
- Inscrição e seleção para cursos de qualificação;
- Realização de oficinas com cursistas e jovens do Primeiro Passo;
- Realização de oficinas nos Serviços Socioassistenciais e nas Associações Comunitárias.
Setor responsável por atividades relacionadas à alimentação e nutrição que visa diminuir a insegurança alimentar e disseminar os bons hábitos alimentares no contexto do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional.
ATIVIDADES REALIZADAS:
- Entrega de VALE-GÁS, Auxílio Cesta-Básica e outros benefícios relacionados à segurança alimentar;
- Responsável pela Campanha Vacinação Solidária (arrecadação de alimentos e destinação das doações às famílias carentes);
- Acompanhamento das crianças e adolescentes da Unidade de Acolhimento Institucional;
- Capacitação de boas práticas destinadas aos colaboradores da cozinha;
- Oficinas sobre segurança alimentar e nutricional nos atendimentos socioassistenciais;
- Participação em eventos para divulgação da temática.
- Integração com o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA Alimentos e PAA LEITE
Os Programas de Aquisição de Alimentos e Leite consistem na compra de produtos produzidos por famílias da agricultura familiar pelo Governo Federal e Estadual e destina para entidades selecionadas por editais, e no caso do PAA Leite, às famílias em situação de vulnerabilidade social.
ATIVIDADES REALIZADAS:
- Elaboração de editais para escolha dos produtores e entidades;
- Inscrição e seleção;
- Recebimento dos produtos;
- Entrega de produtos às entidades cadastradas;
- Prestação de contas.
O Programa Criança Feliz - Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), foi instituído por meio Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e consolidado pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, tendo como fundamento a promulgação da Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016, conhecida como o Marco Legal da Primeira Infância, momento que a lei coloca a criança em prioridade para o desenvolvimento de programas, para a formação dos profissionais e a para a formulação de políticas públicas.
O programa é constituído por meio de dois pilares fundamentais a intersetorialidade buscando a integração das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura e promoção e defesa dos direitos da criança no âmbito do Município e as visitas domiciliares que compreendem as principais ações do Programa.
PÚBLICO ALVO
- Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias inseridas no Cadastro Único;
- Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada;
OBJETIVOS
- Promover o desenvolvimento humano a partir do desenvolvimento integral na primeira infância;
- Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
- Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na infância;
- Mediar o acesso da gestante, das crianças e das suas famílias a políticas e serviços públicos;
- Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
PERÍODICIDADE DAS VISITAS DOMICILIARES
Periodicidade das visitas (Portaria nº 2.496, no art. 17º): os beneficiários do Programa, contemplados na meta pactuada, deverão receber visitas domiciliares, observada a metodologia do PCF e a seguinte periodicidade mínima:
I - uma visita domiciliar por mês para gestantes beneficiárias do Programa;
II - quatro visitas por mês para crianças de 0 a 36 meses beneficiárias do Programa;
III - duas visitas por mês para crianças de 37 a 72 meses beneficiárias do Programa e que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC.
Durante o período de enfrentamento da pandemia os atendimentos são realizados de forma remota. São utilizadas chamadas de vídeo, chamadas telefônicas, redes sociais, atividades impressas, tutorias de atividades e abordagem das famílias quando vão aos CRAS’S.