SECRETARIA

SEAGRI

SECRETARIA DE AGRICULTURA

ECSON TORRES DE MEDEIROS
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.535.446/0001-60

Telefone(s): (88) 3411-3325

E-MAIL: seagri@russas.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

Endereço: RUA JOÃO GONÇALVES CORDEIRO, Nº 1557 - CIDADE UNIVERSITARIA - CEP: 62.900-476

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I - prestar assistência direta ao Chefe do Executivo, no desempenho de suas atribuições; II - desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos; III - estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos; IV - estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar; V - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; VI - fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoa do município; VII - prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria; VIII - regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização; IX - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município; X- regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros); XI - estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria; XII - manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola; XIII - fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região; XIV - articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente; XV -- administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro; XVI - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência e assessorar os demais órgãos, na área de competência; XVII - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XVIII - executar outras tarefas correlatas.
   
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